SJB atualiza medidas de enfrentamento à Covid-19 - Tribuna NF

SJB atualiza medidas de enfrentamento à Covid-19

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A Prefeitura de São João da Barra publica nesta segunda-feira, 19, novo decreto prorrogando até o dia 2 de maio as medidas de prevenção e combate à Covid-19. A única mudança é a extensão do horário para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, que estão autorizados a funcionar presencialmente entre 6h e 23h, desde que com lotação máxima de 30% do espaço físico e com escalonamento de funcionários, além das regras de distanciamento, higienização e uso obrigatório de máscaras faciais. Entre 23h e 5h59 o atendimento só pode ocorrer por delivery e take away.

Todas as demais medidas são as mesmas definidas no decreto 031/21, de 10 de abril deste ano.

O Diário Oficial do município também traz nesta segunda-feira duas novas portarias da coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com protocolos específicos para o funcionamento do comércio de gêneros alimentícios e de estabelecimentos bancários, lotéricas e serviços de postagens.

No comércio de alimentos (supermercados, mercearias, minimercados, hortifrútis, padarias e congêneres), deve ser respeitado o limite máximo de 30% da capacidade de clientes nos espaços internos dos estabelecimentos e ser disponibilizada estrutura para cuidar do distanciamento e controle do fluxo também na área interna, com disponibilização de álcool 70% para todos os clientes na entrada. Também devem ser colocadas marcações para assegurar a distância entre clientes na formação de filas.

Permanece o uso obrigatório de máscaras faciais para funcionários e clientes e devem ser adotadas todas as medidas de higienização dos equipamentos. A portaria também recomenda a disponibilização de local adequado e adoção de boas práticas de manipulação para a comercialização de alimentos fracionados, como frutas, verduras, laticínios e outros. As máquinas de cartão deverão ser plastificadas e higienizadas com álcool 70% sempre que utilizadas.

A portaria que define as regras para o funcionamento de estabelecimentos bancários, casas lotéricas, serviços de postagens e estabelecimentos comerciais ou não que possuem caixas eletrônicos com serviços bancários e similares determina que o funcionamento presencial deve respeitar a limitação de até 30% de capacidade dos clientes dentro dos estabelecimentos, com atendimento exclusivo para pagamento de salário, vencimento, remuneração, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadoria, saque do FGTS e demais benefícios sociais, bem como saques de valores com cartões magnéticos, empréstimos e pagamentos de contas essenciais, além do funcionamento dos terminais de autoatendimento.

O ingresso aos estabelecimentos deve ser feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior, a fim de controlar o acesso e a marcação de lugares reservados aos clientes. Para assegurar o distanciamento nas filas internas e externas, os estabelecimentos devem disponibilizar um funcionário para fazer esse controle e borrifar álcool 70% na entrada e saída do cliente.

Também deve haver álcool 70% disponível em cada caixa eletrônico, nos caixas internos e mesas de atendimento. E deve ser feita higienização constante nos caixas eletrônicos, portas giratórias, mesas e balcões de atendimento, maçanetas de portas e corrimão com acesso ao cidadão, dentre outros objetos e dos setores internos com acesso ao público. As máquinas utilizadas para pagamento com cartão devem ser plastificadas e higienizadas com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.

Outras regras que constam na portaria são a reserva de no mínimo duas horas por dia para atendimento exclusivo a integrantes do grupo de risco e a manutenção de áreas ventiladas. Os estabelecimentos também devem providenciar abrigos externos e assentos para acomodar clientes em filas (sentados e protegidos de sol e chuva), devendo ainda um profissional na área externa para assegurar o distanciamento entre os clientes.

As duas portarias, assim como o decreto, começam a vigorar nesta segunda-feira, 19, e continuam valendo enquanto durar a situação de emergência no município em decorrência da Covid-19.

Ascom*

Alerj

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