SFI: Novo decreto municipal permite funcionamento do comércio até as 2h da madrugada - Tribuna NF

SFI: Novo decreto municipal permite funcionamento do comércio até as 2h da madrugada

A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI) publicou nesta sexta-feira (5) o Decreto Municipal 009/21 atualizando as medidas de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). As principais mudanças estão relacionadas ao comércio, uma delas, a permissão de abertura até as 2h da madrugada. Nesta manhã, um grupo de comerciantes esteve na sede da prefeitura para obter mais informações sobre as novas medidas.

De acordo com a publicação, atividades comerciais que já estavam autorizadas a funcionar podem abrir das 8h às 2h da madrugada, sendo que padarias, confeitarias e similares têm autorização para iniciar as atividades a partir das 6h.

Outra mudança é a autorização da utilização de som ambiente no interior de estabelecimentos, desde que por aparelhos eletroeletrônicos, que sejam de propriedade e sob a responsabilidade do comércio.

O vice-prefeito Raliston Souza, representando a prefeita Francimara Barbosa Lemos, recebeu os comerciantes, junto com a chefe de Gabinete, Francilea Azeredo. Ele explicou as novas medidas, ressaltando que “seguimos abertos para ouvir o comércio”.

Já Francilea afirmou que o município precisa da colaboração de todos para combater a Covid-19, esclarecendo ainda que a ampliação do horário de funcionamento do comércio foi permitida através do “trabalho e empenho dos órgãos envolvidos na fiscalização”.

Sem eventos de Carnaval – O novo decreto reforça que está “proibida a realização de qualquer festa ou evento comemorativo de verão e Carnaval, como por exemplo, blocos carnavalescos e de abadás, desfiles de bonecos, escolas de samba, bandinhas, bem como toda e qualquer aglomeração de pessoas, tanto em ambientes abertos quanto fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, em salões, locais de acesso coletivo, clubes e similares, com ou sem a venda de ingressos”.

O documento destaca que permanece obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca, em todos os espaços públicos, nos transportes coletivos, nos estabelecimentos comerciais e nos estabelecimentos industriais.

O trabalho de fiscalização em relação ao cumprimento do decreto, além da aplicação das penalidades, estará sob a responsabilidade do Departamento de Postura, contando com o suporte logístico e operacional da Emtransfi, da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Saúde. A Polícia Militar e a Polícia Civil poderão ser solicitadas para dar apoio, caso seja necessário.

Ascom SFI

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