SFI contemplado com 50 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida
A Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI) teve a proposta selecionada pelo Ministério das Cidades (MCID) para a construção de 50 unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (21) e beneficia municípios com população de até 50 mil habitantes. No Estado, apenas nove cidades foram contempladas na categoria “área de risco” e no Norte Fluminense, SFI é a única selecionada neste critério.
“As residências serão construídas na localidade de Valão Seco, ao lado da praça pública, única área pertencente ao município que tinha espaço suficiente para atender às exigências da portaria do MCID. Agradeço o estudo técnico realizado pelo secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento, Alex Favorett, juntamente com a sua equipe, que muito nos ajudou para a elaboração do projeto, orçado em R$ 6,5 milhões”, destacou o secretário municipal de Trabalho e Desenvolvimento Humano, Fagner Azeredo.
A prefeita Francimara Barbosa Lemos parabenizou as duas secretarias. “A união de esforços do nosso Governo permitiu mais uma grande conquista para SFI nestes últimos dias do meu mandato. Estou muito feliz e orgulhosa da minha equipe de trabalho e agradeço pelo empenho dos secretários Fagner Azeredo e Alex Favorett, além dos funcionários das respectivas pastas que colaboraram para mais uma vitória alcançada na minha gestão”, ressaltou Francimara.
O Estado foi contemplado com 1.564 moradias, que serão destinadas a famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja enquadrada na Faixa Urbano 1 do MCMV (até R$ 2.640,00), ou Faixa Urbano 2 (de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00) em caso de emergência ou calamidade pública. O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, disponibilizará os recursos para as construções.
A data limite para cadastramento pelos municípios com propostas selecionadas na plataforma Transferegov é o próximo dia 10 de dezembro, podendo ser prorrogada de ofício, ou seja, independentemente de iniciativa ou pedido por parte das cidades beneficiadas.
Ascom*