Sérgio Cabral é condenado a mais 18 anos de prisão - Tribuna NF

Sérgio Cabral é condenado a mais 18 anos de prisão

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado nesta quarta-feira (28) a mais 18 anos de prisão, por crimes de lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, relativa a delitos investigados nas operações Calicute, Eficiência e Mascate.

De acordo com a denúncia do MPF, o esquema apontado neste processo segue o modelo revelado na Operação Mascate, quando Ary Filho (apontado como um dos principais operadores financeiros de Cabral) foi preso preventivamente. As investigações demonstram uma rede de empresas “amigas” celebrava contratos fictícios com membros da organização criminosa, uma delas o Grupo Dirija.

Foram identificados ao menos 213 atos de lavagem envolvendo o grupo, que movimentou um total equivalente a pelo menos R$ 10,2 milhões.

Deste total, cerca de R$ 6,8 milhões foram pagos à empresa GRALC/LRG Agropecuária, administrada por Carlos Miranda, criada exclusivamente com o objetivo de lavar dinheiro de propina recebida por Sérgio Cabral.

Cerca de R$ 1 milhão foi pago à empresa Falci Castro Advogados e Consultoria, comandada por Sérgio Castro de Oliveira e Gladys Oliveira.

Outros R$ 157,5 mil foram repassados à empresa SFB Apoio Administrativo, administrada por Sônia Batista.

Por fim, uma das empresas do grupo realizou a venda de um imóvel na Barra da Tijuca para Ary Filho, pelo valor de R$ 2,2 milhões, com a manutenção do bem em nome da empresa para ocultar seu real proprietário.

De acordo com a denúncia, em 2006, Ary Filho solicitou, a mando de Sérgio Cabral, a participação do grupo Dirija no esquema.

Entre 2007 e 2014, Ary realizou a entrega periódica de dinheiro em espécie e notas fiscais emitidas pelas empresas GRALC Consultoria (LRG Agropecuária), SFB Apoio Administrativo e Falci Castro Advogados e Consultoria aos representantes do Dirija, que faziam por sua vez a transferência bancária dos recursos como se estivessem efetuando pagamento por prestação de serviços, que na realidade não existiam. Além disso, Ary Filho providenciava os contratos fictícios de modo a dar respaldo documental aos pagamentos efetuados.

G1*

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