Secretaria de Meio Ambiente de SJB alerta para as queimadas - Tribuna NF

Secretaria de Meio Ambiente de SJB alerta para as queimadas

O aumento dos focos de incêndio e queimadas na vegetação em diversos pontos do município, em decorrência do clima seco nesta época do ano, é motivo de alerta por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Semasp). O órgão reforça sobre os cuidados por parte da população quanto ao descarte de resíduos que podem gerar combustão e, também, em relação a atos propositais, configurando crime ambiental. Os números disponíveis para denúncias e comunicados relacionados a incêndios são: (22 ) 99836-6083 (Ouvidoria da Semasp); (193) Corpo de Bombeiros; 199 (Defesa Civil).

De acordo com o Destacamento de Bombeiro Militar 3/5-SJB, a média é de cinco focos por semana no município, resultando em mais de 20 incêndios no mês de julho. A secretária de Meio Ambiente e Serviços Públicos, Marcela Toledo, explica que esse tipo de ocorrência segue até o início das chuvas, no mês de outubro.

“Com a vegetação seca, qualquer contato com algo em combustão provoca fogo com uma grande capacidade de alastramento e de queima. O vento também contribui com a rapidez do alastramento do fogo, pois quanto mais vento, maior a combustão. Lembrando que, em caso de queimada criminal, o flagrante relativo à prática acarreta em prisão e multa, à medida que decorre em abertura de processo civil penal contra o praticante”, disse a secretária.

Além dos danos ao meio ambiente, a secretária reforça que as queimadas acarretam prejuízos para o setor público e privado, com o aumento da demanda por atendimentos médicos e gastos com saúde, danos ao patrimônio e aos produtores rurais com o empobrecimento do solo e erosão, entre outros fatores.

Leis – O meio ambiente é protegido pela Lei de Crimes Ambientais que é a lei 9.605/98, que dispõe em seu Artigo 41 sobre incêndio em mata ou em floresta, determinando uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Já o Código Florestal (Lei 12.651/12) permite o uso do fogo apenas quando autorizado pelo órgão estadual ambiental competente. Quando não autorizada, a prática de queimadas constitui um crime.

Ascom*

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