Secretaria de Estado de Fazenda divulga valores venais para cálculo do IPVA 2022
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta segunda-feira (27/12), no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 329/21, que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Clique aqui para acessar a tabela com os valores venais do IPVA 2022
Calendário de vencimento do IPVA/2022 para veículos automotores terrestres usados
Pagamento em cota única ou em três parcelas
Final de Placa
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Vencimentos
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Cota Única ou
1ª parcela
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2ª parcela
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3ª parcela
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0
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21/jan
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21/fev
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23/mar
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1
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24/jan
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23/fev
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25/mar
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2
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25/jan
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24/fev
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28/mar
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3
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26/jan
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25/fev
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29/mar
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4
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27/jan
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03/mar
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04/abr
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5
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28/jan
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04/mar
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05/abr
|
6
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31/jan
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07/mar
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06/abr
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7
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01/fev
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08/mar
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07/abr
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8
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02/fev
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09/mar
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08/abr
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9
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03/fev
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10/mar
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11/abr
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