RJ publica decreto que estabelece critérios de pagamento do auxílio emergencial Supera Rio - Tribuna NF

RJ publica decreto que estabelece critérios de pagamento do auxílio emergencial Supera Rio

O governo do Estado do Rio publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (26) o decreto que estabelece os critérios para o pagamento do auxílio emergencial Supera Rio.

O benefício é voltado às famílias e trabalhadores prejudicados pelas medidas de combate à Covid-19. Em princípio, serão pagas, a partir desta sexta-feira e até o dia 31 de dezembro, ou enquanto durar a pandemia, parcelas mensais de R$ 200.

O programa vai acrescentar R$ 50 para cada filho menor de idade – esse acréscimo será limitado a até dois filhos.

Poderão requerer o auxílio:

  • O responsável familiar que comprove renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178 e esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) nas faixas de pobreza extrema ou pobreza;
  • Trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 no período da pandemia da Covid-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED ou base do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, privilegiando a base mais atualizada;
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei nº 8.571, de 16 de outubro de 2019, desde que cumpram um dos requisitos dos incisos anteriores.

O Supera Rio não irá contemplar quem:

  • Não resida no Estado do Rio de Janeiro;
  • Esteja recebendo recursos financeiros de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal – inclusive o Bolsa Família;
  • Esteja recebendo recursos financeiros de benefício assistencial ou de programa de transferência de renda emergencial municipal;
  • Esteja preso em regime fechado ou tenha seu número no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Seja agente público, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

Microempreendedores

O projeto – aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 23 de fevereiro – também estabelece uma linha de crédito de até R$ 50 mil para os microempreendedores e autônomos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o auxílio no fim do mês de fevereiro.

O projeto estabelece uma linha de crédito de até R$ 50 mil para os microempreendedores e autônomos. A proposta foi do deputado André Ceciliano, presidente da Alerj.

As despesas do programa ´Supera Rio’ serão custeadas a partir de algumas fontes de renda:

  • Superávit financeiro do orçamento de 2020;
  • Recursos do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários;
  • Pagamento da dívida ativa;
  • Fundos estaduais, como o Fundo de Combate à Pobreza.

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