Procuradoria Geral Eleitoral admite que jurisprudências do TSE são favoráveis a Frederico Paes - Tribuna NF

Procuradoria Geral Eleitoral admite que jurisprudências do TSE são favoráveis a Frederico Paes

O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) no processo que julga o registro de candidatura de Frederico Paes (MDB), vice de Wladimir Garotinho (PSD), admite que as jurisprudências mais recentes do TSE favorece o empresário.

De acordo com o parecer assinado pelo vice-procurador Geral Renato Brill de Góes, o que se discute no processo é se Frederico Paes deveria cumprir o prazo de afastamento de suas funções no Hospital dos Plantadores de Cana (HPC), entidade filantrópica privada, para ser candidato. As jurisprudências do TSE dizem que não.

“…Não se desconhece o teor de decisão dessa Corte Superior Eleitoral anotando que Dirigente de associação privada não está sujeito à desincompatibilização prevista no art. 1º, II, a, 9, da LC 64/90, ainda que a entidade receba subvenções públicas. Referido dispositivo legal engloba apenas presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e fundações mantidas pelo poder público, que fazem parte da administração indireta…”, admite o vice-procurador em seu parecer.

O registro de candidatura de Frederico Paes foi alvo de uma ação judicial por parte do Solidariedade, partido do deputado Rodrigo Bacellar. Em primeira instância, o registro foi deferido pela justiça, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

Mas o partido recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que adotou outro entendimento. Agora o processo está em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A assessoria jurídica de Wladimir destaca que o registro dele foi deferido normalmente e que seu nome constou da urna. A assessoria também lembrou que os votos foram totalizados, com o candidato obtendo mais de 106 mil votos, o que lhe deram a liderança no primeiro turno.

Ascom*

Alerj

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