Procon orienta sobre bloqueio de telemarketing - Tribuna NF

Procon orienta sobre bloqueio de telemarketing

O consumidor, agora, pode escolher se quer ou não receber chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações. A criação do cadastro “Não me perturbe” foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O consumidor poderá fazer sua inscrição para não receber ligações. A medida começou a valer na ultima terça-feira (16) e é válida para empresas de telefonia móvel, fixa, TV e internet.

– A nova medida deverá trazer mais segurança para o consumidor, pois tende a diminuir a incidência de ligações fraudulentas, que fingem oferecer serviços e planos de telefonia, internet ou TV por assinatura para capturar dados do cidadão para uso indevido — avaliou o superintendente do Procon, Douglas Leonard.

Através do website “Não Me Perturbe”, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações participantes poderá realizar cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a prestadora para a qual não deseja receber chamadas. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias. As empresas que insistirem com as ligações, após o prazo dado pela Anatel, poderão ser multadas.

O Procon-Campos informa o passo a passo para a realização do bloqueio. É necessário acessar www.naomeperturbe.com.br, clicar na opção “cadastro” e, em seguida, “Solicitar Bloqueio”. O usuário deverá criar um login com seu e-mail e uma senha. O serviço não abrange ligações de cobrança, apenas venda.

Supcom

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