Procon de Campos alerta: cobrança de taxa adicional no pagamento via Pix é prática abusiva

O Procon Campos orienta consumidores e fornecedores sobre a cobrança indevida de taxas ou valores adicionais em pagamentos realizados por meio do Pix. A modalidade de transferência instantânea é considerada uma forma de pagamento à vista, equiparada ao pagamento em dinheiro em espécie, o que impede a aplicação de qualquer acréscimo exclusivamente em razão de sua utilização.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, quando um estabelecimento comercial ou prestador de serviços aceita o Pix como forma de pagamento, não pode repassar ao consumidor eventuais custos operacionais relacionados à transação bancária.
O superintendente do Procon Campos destaca que a prática de cobrar uma taxa adicional ou elevar o preço do produto ou serviço em razão do pagamento via Pix pode configurar infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Quando o fornecedor cobra um valor extra para receber por Pix, ele pode estar infringindo o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Também pode haver enquadramento no artigo 39, inciso X, que veda a elevação de preços sem justa causa”, explica.
O Procon esclarece que, embora algumas instituições financeiras possam cobrar tarifas de pessoas jurídicas em determinadas operações, esses custos fazem parte da atividade empresarial e não podem ser transferidos ao consumidor final.
O fornecedor não é obrigado a disponibilizar o Pix como forma de pagamento. No entanto, caso opte por oferecer essa modalidade aos seus clientes, deverá assumir os custos eventualmente existentes, sem repassá-los por meio de taxas, ágios ou qualquer outro acréscimo.
Orientação ao consumidor
Consumidores que identificarem a cobrança de taxa adicional em pagamentos realizados via Pix podem registrar reclamação junto ao Procon Campos, apresentando comprovantes, notas fiscais ou outros documentos que demonstrem a prática.
O órgão reforça a importância de que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e denunciem situações que possam caracterizar abusos nas relações de consumo.
Secom*


