PreviCampos: dano por aplicações financeiras irregulares pode passar de R$ 312 milhões
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro identificou, em Auditoria Governamental, irregularidades em aplicações financeiras realizadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Campos dos Goytacazes (PreviCampos), entre o período de agosto e dezembro de 2016, no total de R$ 512 milhões investidos. O dano ao erário apurado alcançou cerca de R$ 312,5 milhões.
De acordo com o relatório, no período em tela, Nelson Afonso de Souza Oliveira, então presidente da PreviCampos, e Jorge Willian Pereira Cabral, secretário municipal de Infraestrutura e Mobilidade do Município e presidente do Conselho Deliberativo do órgão, conduziram as aplicações financeiras realizadas em 11 fundos de investimentos em total descompasso com a legislação previdenciária e com as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nenhum dos dois era habilitado para exercer tais cargos. Ambos não tinham qualquer certificação organizada por entidade autônoma.
No relatório, é demonstrado que a consultora do portfólio de investimentos da PreviCampos era a Crédito & Mercado Consultoria Empresarial. A empresa foi a responsável por avaliar e credenciar os fundos em que os valores eram alocados. Seus estudos e análises embasaram a escolha por esses fundos, cujas cotas de liquidez eram baixas ou nulas, contribuindo para a dilapidação do patrimônio dos servidores públicos de Campos dos Goytacazes.
“O relatório de auditoria evidencia que as aplicações financeiras realizadas pelo PreviCampos tomaram como base estudos e projeções fictícios e tecnicamente insustentáveis. Tal fato resultou em investimento de recursos previdenciários em fundos inabilitados para tal finalidade. E isto concorreu para o resultado lesivo preliminarmente apurado”, discorreu o conselheiro Rodrigo M. do Nascimento, relator do processo, durante sessão plenária telepresencial realizada na quarta-feira (10/02).
Nelson Afonso de Souza Oliveira, Jorge Willian Pereira Cabral e os representantes das empresas que geriam os fundos que receberam os investimentos terão o prazo de 15 dias para apresentarem razões de defesa quanto às aplicações financeiras em pauta. Se preferirem, podem recolher aos cofres públicos municipais, solidariamente, o valor do dano apurado, que soma 84.341.283,29 Ufir-RJ (cerca de R$ 312,5 milhões).
Confira a íntegra da decisão plenária
Fonte: TCE