Previc decreta liquidação extrajudicial da OABPrev-RJ

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no último dia 6, a Portaria nº 500/2026, que decreta a liquidação extrajudicial do Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seccional fluminense, a OABPrev-RJ.
A medida foi adotada pela Diretoria Colegiada da Previc com fundamento na Lei Complementar nº 109/2001 e em pareceres técnicos produzidos pela área de fiscalização da autarquia. A liquidação extrajudicial já havia sido sugerida pela OABRJ há alguns meses.
Para a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, a decisão vai ao encontro da posição defendida pela Ordem, que buscava uma solução definitiva por um de dois caminhos: a transferência da gestão do plano para uma entidade com estrutura técnica e governança profissionalizada ou, caso não houvesse instituição interessada e apta a assumir essa responsabilidade, a liquidação extrajudicial.
“A decisão representa um passo necessário para enfrentar uma situação que há anos prejudica a advocacia fluminense. Desde o início da nossa gestão, assumimos o compromisso de buscar soluções responsáveis, sempre com foco na proteção dos participantes e no respeito às determinações dos órgãos de fiscalização”, afirmou.
A liquidação extrajudicial consiste em um procedimento administrativo conduzido pela Previc para encerrar as operações da entidade de previdência complementar. Com a medida, um liquidante passa a administrar o fundo, com a atribuição de apurar seu patrimônio, verificar as obrigações e adotar as providências previstas na legislação para o encerramento das atividades.
A OABRJ acompanhará todas as etapas do processo e manterá a advocacia informada sobre as medidas adotadas pela Previc e seus desdobramentos.
OABRJ atuou para buscar solução para a OABPrev
Desde o início da atual gestão, a OABRJ vem adotando medidas institucionais para enfrentar os problemas da OABPrev e buscar alternativas capazes de proteger os interesses dos participantes do fundo.
Em março de 2025, a presidente Ana Tereza Basilio realizou sustentação oral perante a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na condição de amicus curiae, em ação movida pela OABPrev-RJ contra as gestoras BNY Mellon e FL Gestora. Na ocasião, a OABRJ defendeu a responsabilização das empresas pelos prejuízos estimados em R$ 93 milhões, decorrentes de aplicações financeiras, realizadas entre 2013 e 2017, em desacordo com a política de investimentos do fundo.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Camilo Ribeiro Ruliere, anulou a sentença de primeira instância que havia reconhecido a prescrição do pedido, determinou a realização de perícia para apurar os prejuízos e identificar os responsáveis, além de oficiar o Ministério Público Federal para obter informações sobre a investigação criminal correlata.
Na sequência, em dezembro de 2025, a OABRJ e a Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), na condição de instituidoras da OABPrev, solicitaram ao Conselho Deliberativo da entidade autorização para iniciar o processo de transferência da gestão da carteira previdenciária para outra instituição. A iniciativa visava assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos dos participantes, com foco na sustentabilidade da carteira, na redução de custos e na preservação dos direitos dos advogados, advogadas e familiares vinculados ao plano, em conformidade com a legislação da previdência complementar.
Todas essas iniciativas refletem a atuação da OABRJ na busca por soluções administrativas e judiciais para os prejuízos causados, com o objetivo de resguardar os direitos dos participantes, acompanhar a responsabilização dos envolvidos e assegurar que o processo de liquidação extrajudicial seja conduzido com transparência e em estrita observância às normas da previdência complementar.
Fonte: ascom OAB-RJ


