Prefeitura de SFI divulga novo funcionamento das Barreiras Sanitárias
A partir desta sexta-feira (10), as Barreiras Sanitárias existentes em São Francisco de Itabapoana (SFI) terão uma nova dinâmica de funcionamento: das 17h das sextas-feiras initerruptamente até as 17h dos domingos. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (9).
A entrada no município através de Barra do Itabapoana ou Imburi ocorrerá mediante apresentação de algum dos seguintes documentos: Titulo de Eleitor acompanhado de Documento de Identidade Oficial com foto, com vinculação à 130ª Zona Eleitoral; Cartão Nacional de Saúde do município acompanhado de Documento de Identidade Oficial com foto; título público de propriedade de imóvel situado no município em nome do próprio, lançamento de Tarifa de Energia de imóvel situado no município em nome do próprio; documento que identifique o vínculo familiar em primeiro ou segundo grau com o proprietário do imóvel situado no município.
Ainda de acordo com o decreto municipal 246, poderá ser concedida, excepcionalmente, autorização para ingresso na cidade de pessoas, que não estejam na condição de morador, mas comprovem motivo de trabalho, a ser efetivada, exclusivamente pela apresentação dos seguintes documentos: Declaração de Trabalho emitida pelo empregador nos últimos 30 dias, acompanhada de Documento de Identidade Oficial com foto; Contracheque, no caso de servidor público, acompanhada de Documento de Identidade Oficial com foto; Documento de identidade profissional, no caso de profissional da área de Saúde, do Direito, da Segurança Pública, da Assistência Social e das demais atividades essenciais; Documento fiscal, quando se trata de serviço de entrega de produtos/mercadorias de qualquer natureza; Documento autorizativo do exercício da referida atividade, no caso pessoa que comprovar trabalhar no serviço de transporte de passageiros.
A publicação determina também que está “proibido o acesso e/ou determinando o retorno dos trabalhadores que, por qualquer forma transportados, vindo de outras localidades para trabalhar, e, por consequência, se alojar (notadamente durante a safra), no município, salvo apresentação de exame comprobatório de inexistência de contaminação do trabalhador pelo Covid-19, ou a presença anticorpos em seu organismo”.
Estão mantidas a proibição do uso do passe livre de estudantes e a limitação a 50% da capacidade de lotação dos veículos de transporte público de passageiros e, quando possível, com janelas destravadas e abertas de modo que haja plena circulação de ar.
O trabalho ocorrerá sob a coordenação da Empresa Municipal de Trânsito (Emtransfi) e Guarda Civil Municipal (GCM), devendo contar com o suporte logístico e operacional da Secretaria Municipal de Saúde, Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento de Postura e demais órgãos do poder público municipal.
Ascom SFI