Prefeitura de SFI auxilia no combate à queimada na Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba
Desde a madrugada do último sábado (15), órgãos da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI) auxiliam na operação conjunta de combate às chamas que atingem a Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba (EEEG), juntamente com a Zona de Amortecimento.
Na manhã desta segunda-feira (17), os guardas-parques da EEEG atuavam no trabalho de rescaldo, uma vez que o incêndio foi controlado na noite de domingo (16). Apesar disso, a área atingida foi de aproximadamente 70 mil metros, o equivalente a sete campos de futebol, conforme informações da gestora da estação, Vânia Coelho. De acordo com ela, os envolvidos na prática ilegal poderão ser responsabilizados, visto que o território atingido é protegido por legislação federal.
Além dos agentes da Guarda Ambiental e da Guarda Civil Municipal, a operação conjunta contou com caminhão pipa e trator da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, servidores do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e do Corpo de Bombeiros.
— Gostaria de parabenizar e agradecer a todos que se empenharam no controle das chamas. A área é de difícil acesso, o que dificultou as ações que se estenderam ao longo de sábado e domingo. Até mesmo um barco foi utilizado pelas equipes da força-tarefa — relatou o secretário municipal de Segurança, Ordem Pública e Defesa Civil, Edson Brito.
As chamas teriam começado em uma plantação de cana-de-açúcar. Como a propriedade é localizada próxima à Zona de Amortecimento, a gestão da EEEG havia notificado os responsáveis de que a queima da planta deveria seguir uma série de requisitos. As recomendações não teriam sido seguidas e, com o vento forte registrado na cidade no último final de semana, a queimada rapidamente se alastrou.
A lei federal 9.985 proíbe a ação ou omissão que “resultem em dano à flora, à fauna e aos demais atributos naturais das unidades de conservação, bem como às suas instalações e às zonas de amortecimento e corredores ecológicos”. Além disso, a lei federal 9.605 estabelece que “provocar incêndio em mata ou floresta” está sujeito a pena de dois a quatro anos, e multa.
Ascom*