Prefeito de Macaé decreta lockdown por 10 dias para evitar novos casos de Covid-19 - Tribuna NF

Prefeito de Macaé decreta lockdown por 10 dias para evitar novos casos de Covid-19

O município de Macaé, publicou um decreto, na noite desta quarta-feira (24), em que o prefeito, Welberth Rezende, informou a adesão de medidas mais rígidas de isolamento social, o chamado “lockdown”. O decreto entra em vigor no dia 26 de março e terá vigência de cerca de dez dias, até o dia 5 de abril.

De acordo com o prefeito, a medida foi necessária em decorrência do feriado prolongado adotado pelo governo do estado, bem como a o fato de Macaé se encontrar na faixa de risco vermelha ou muito alta, conforme os números apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde, acatando também a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que solicita adoção de medidas urgentes de proteção à vida, de natureza mais restritiva quanto ao isolamento social, principalmente para atividades econômicas não essenciais e ensejadoras de aglomeração.

O documento suspende o funcionamento de estabelecimentos comerciais, comércios ambulantes, lojas de conveniência, casas noturnas, bares, restaurantes, quiosques, trailers, food trucks, barraquinhas, dentre outros locais similares; cinemas, teatros; shoppings, mesmo que somente na área destinada aos restaurantes; bares e lanchonetes com ou sem praça de alimentação; academias, clubes, escolas de dança ou outros esportes, além de outros locais de prática desportiva, públicos ou privados; campos de futebol e quadras desportivas de qualquer espécie, públicas ou privadas; igrejas e outros locais de exercício do direito ao culto religioso; praias, lagoas, cachoeiras, rios e outros locais em que haja a prática de recreação em grupo; parques, hortos e praças onde haja prática desportiva ou de recreação em grupo, com limitação do número de pessoas; escolas, cursos de qualquer natureza, e aulas presenciais, sendo autorizada a realização de forma remota e salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética, dentre outros estabelecimentos similares.

Estão autorizados a funcionar, de acordo com o decreto : hospitais, clínicas de urgência e emergência e clínicas veterinárias; farmácias; postos de combustíveis; clínicas, consultórios e laboratórios de análises clínicas, na forma da regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde; redes hoteleiras, com restrição de circulação nas áreas comuns, vedada a utilização de espaços da área de lazer; transporte de passageiros; funerárias; estacionamento e parqueamento de veículos; empresas e atividades onshore da indústria de óleo, gás e energia, de produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo e atividades inerentes a sua cadeia de serviços.

Os supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues, poderão funcionar horário compreendido entre 07h e 20h; padarias, no horário compreendido entre 05h e 20h; comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, no horário compreendido entre 09h e 17h; Mercado Municipal de Peixes, no horário compreendido entre 07h e 13h; oficinas mecânicas, oficinas de bicicletas e borracharias, no horário compreendido entre 10h e 16h; óticas, no horário compreendido entre 11h e 17h; operadoras de planos de saúde, no horário compreendido entre 08h e 17h; chaveiros, no horário compreendido entre 11h e 17h; setor de construção civil, no horário compreendido entre 06h e 17h; agências/lojas de atendimento ao público de concessionárias de serviços públicos sediadas no Município de Macaé, no horário compreendido entre 08h e 16h; locação de veículos automotores, no horário compreendido entre 09h e 14h.

Os supermercados deverão destinar atendimento exclusivo às pessoas idosas acima de 60 (sessenta) anos no horário compreendido entre 7h e 9h. As redes hoteleiras somente poderão hospedar em seus estabelecimentos os munícipes de Macaé e aqueles provenientes de turismo de negócio, mediante comprovação de que estão a serviço de empresas.

Poderão funcionar, exclusivamente em regime de drive thru, take away e entrega em domicílio (delivery), os seguintes estabelecimentos comerciais: lojas de materiais de construção; comércio de autopeças e motopeças; lojas de artigos de pesca; – restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias e congêneres, inclusive aqueles localizados no interior do shopping.

Confira o decreto: aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *