Por unanimidade, TSE concede 24 direitos de resposta a Lula
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, neste sábado (22), por unanimidade, conceder direito de resposta à coligação Brasil da Esperança referente à peça publicitária da coligação Pelo Bem do Brasil que faz referência à votação obtida pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva em unidades prisionais. O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.
De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada.
Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.
Fonte: TSE
