01/12/2024
Região

MPRJ requer que Maricá pare de contratar terceirizados para o trânsito e convoque agentes concursados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, ajuizou ação civil pública para que o Município de Maricá pare de realizar novas contratações de terceirizados para orientação de trânsito em vez de nomear os agentes já aprovados em concurso público vigente. A ação relata que os terceirizados exercem serviços cujas atribuições, legalmente, pertencem aos agentes investidos no cargo por meio de concurso público.

O MPRJ ressalta que o município possui concurso público valido para a função, que ofereceu 150 vagas para o cargo de “Agente Municipal de Trânsito”, das quais somente 47 foram preenchidas, restando, ainda, 103 cargos vagos. Atualmente, entretanto, a ação relata que a cidade conta com 264 “orientadores de trânsito” por meio de contrato de terceirização firmado com o Instituto de Desenvolvimento para Educação, Saúde e Integração Social (Idesi). O serviço tem um valor mensal de R$ 1.04 milhão, e o contrato possui validade até dezembro deste ano.

A partir da análise das atribuições dos “orientadores” e dos “agentes”, a promotoria aponta que não há como dissociar, objetivamente, as funções exercidas pelos terceirizados e pelos concursados. O cenário indica a ocorrência de usurpação da função pública dos agentes de trânsito e vai contra o ordenamento jurídico, por se tratar de atividade finalística que requer o devido Poder de Polícia.

De acordo com a promotoria, o correto seria a convocação dos aprovados e classificados no último edital. “Apesar das infrutíferas tentativas do município de diferenciar as atividades analisadas, fato é que os orientadores de trânsito estão realizando função que não podem exercer, causando graves prejuízos à coletividade, bem como violando à regra constitucional do concurso público”, pontua a ação.

Diante dos fatos, o MPRJ requer à Justiça, antecipadamente, que o Município de Maricá e o Idesi se abstenham de realizar novas contratações, formalizar termos aditivos ou nomeações para cargos comissionados em detrimento da nomeação de agentes de trânsito aprovados no concurso público vigente.

Por MPRJ

Publicidade Alerj

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *