MPRJ requer a inconstitucionalidade do decreto que autoriza apostas eletrônicas em equipamentos no estado do Rio

O procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ajuizou uma representação de inconstitucionalidade junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o Decreto Estadual nº 49.804/25, que autoriza a utilização de equipamentos e terminais físicos para apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais no estado.
Na ação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sustenta que o decreto, embora editado sob o argumento de regulamentar as Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023, promove inovação indevida no ordenamento jurídico ao permitir a exploração de apostas de quota fixa por meio de equipamentos físicos, como VLTs (video lottery terminals), totens e smart POS, instalados em lojas, sports bars e outros estabelecimentos comerciais.
Segundo o Ministério Público, o decreto extrapola os limites da legislação federal ao admitir, em âmbito estadual, exploração lotérica não prevista e incompatível com os limites fixados pela norma nacional. A representação destaca que a Lei nº 14.790/2023 veda a instalação de equipamentos físicos em estabelecimentos para a comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual.
O MPRJ argumenta ainda que o tema não pode ser disciplinado por decreto do Poder Executivo. A ação aponta, também, usurpação da competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e atividades lotéricas.
Por MPRJ


