MPRJ interpõe recurso para que Justiça determine a adoção de medidas visando o atendimento à saúde aos encarcerados em Campos - Tribuna NF

MPRJ interpõe recurso para que Justiça determine a adoção de medidas visando o atendimento à saúde aos encarcerados em Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, interpôs, no domingo (17/05), agravo de instrumento com pedido liminar de tutela de urgência para que sejam reformadas as decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, no Plantão Judiciário, nos autos da ação civil pública nº 0096266-46.2020.8.19.0001. A ACP foi ajuizada em face do Governo do Estado e da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), requerendo a adoção de medidas que assegurem o atendimento à saúde para a população do sistema carcerário no município de Campos, notadamente nas dependências da Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro e nas penitenciárias Carlos Tinoco da Fonseca e Nilza da Silva Santos. De acordo com a ação, a promotoria apurou no procedimento administrativo (nº 004/20), de 18/03, que os encarcerados nas unidades prisionais estão expostos à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), e que a proteção é praticamente inexistente, havendo apenas a execução de políticas públicas a cargo do município.

Com o recurso interposto, o MPRJ requer que a Seap garanta a recepção de pessoas presas e custodiadas no sistema carcerário de Campos dos Goytacazes e o Direito à Saúde dos presos, custodiados e dos servidores do sistema e de quaisquer pessoas que acessem as dependências do sistema, como advogados, servidores de outros órgãos, evitando o contágio e assegurando a integridade física e a dignidade dos seus usuários. Requer também que não seja negada a recepção de pessoas detidas e encaminhadas pela Polícia Civil ou Militar ao sistema carcerário de Campos, mesmo que com sintomas de contaminação pelo Covid-19.

Na ação, o MPRJ pede ainda que sejam providenciadas a promoção de procedimentos para assepsia diária das celas, com fornecimento de material de limpeza; a triagem dos presos que retornam de saídas temporárias por equipe de saúde habilitada; a separação imediata dos presos que ingressam via prisão em flagrante ou transferências, levando à atendimento médico os que apresentarem sintomas ao vírus; a criação de áreas específicas para isolamento de presos acometidos de sintomas gripais; o isolamento de presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas; a suspensão ou redução de atividades que envolvam aglomeração e proximidade entre os presos; a distribuição correta dos EPI aos presos, custodiados e servidores, em especial aos profissionais de saúde; o encaminhamento imediato para tratamento em unidade de saúde de referência de pessoas que apresentem dificuldades respiratórias graves associadas à Covid-19; a disponibilização de dispensadores com álcool em gel 70% nos principais pontos de assistência e circulação; a manutenção dos ambientes ventilados naturalmente, sempre que possível; o reforço dos procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência; e o reforço do uso de utensílios individuais, como copos, xícaras, garrafas de água etc.

Ascom*

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