MPRJ instaura procedimento para apurar se municípios do Norte Fluminense receberam verbas e não construíram Centros de Triagem de Covid-19 - Tribuna NF

MPRJ instaura procedimento para apurar se municípios do Norte Fluminense receberam verbas e não construíram Centros de Triagem de Covid-19

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, instaurou procedimento administrativo para apurar informação de que os municípios de Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra receberam verbas do Estado para a construção de centros de triagem para o Covid-19 e não o fizeram.

O MPRJ busca apurar se  houve o recebimento de tais verbas pelos municípios e qual foi a destinação dada por eles. A portaria cita que a notícia foi encaminhada ao Ministério Público pela deputada estadual Martha Rocha.

Como diligência inicial, a portaria determinou expedição de ofício às secretarias Municipais de Fazenda de Campos dos Goytacazes, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra, para que prestem esclarecimentos sobre eventual recebimento de verbas do Estado do Rio de Janeiro para a construção e montagem de Centros de Triagem para o Covid-19 e, em caso positivo, a destinação de tais valores de forma discriminada.

Nota oficial de São Francisco de Itabapoana

“Em relação à matéria publicada no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com o título “MPRJ instaura procedimento para apurar se municípios do Norte Fluminense receberam verbas e não construíram Centros de Triagem de Covid-19”, o município de São Francisco de Itabapoana (SFI) esclarece que recebeu verba do Governo do Estado de Rio de Janeiro de R$ 1 milhão para a criação do Centro de Triagem, implantado através da Instrução de Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde Nº 002/2020 (íntegra do documento abaixo), publicada no Diário Oficial do Município nº 986 do dia 2 de junho de 2020.
Os recursos foram utilizados para a implantação e custeamento do Centro de Triagem, incluindo o pagamento dos profissionais que atuam no setor. Parte da verba foi usada ainda para a aquisição de teste rápido COVID-19.
Todos os esclarecimentos serão prestados pelo município ao MPRJ.
Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana

Instrução de Trabalho – SMS/PMSFI Nº 002/2020
Dispõe sobre o funcionamento do Centro de Triagem COVID-19 no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
O Secretário Municipal de Saúde de São Francisco de Itabapoana/RJ, na qualidade de gestor local do Sistema Público de Saúde, e no uso das suas atribuições previstas na legislação que regulamenta o funcionamento do Sistema Único de Saúde, RESOLVE:

Art. 1º. Disciplinar sobre o funcionamento do Centro de Triagem COVID-19, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.

Art. 2º. O Centro de Triagem COVID-19 está localizado em anexo ao Hospital Municipal Manoel Carola, e tem a finalidade de atender exclusivamente aos usuários que comparecerem, por demanda espontânea; encaminhados pela sala de monitoramento COVID-19; pelas unidades 24 horas ou pelas unidades da rede de atenção primária, com suspeita ou confirmação de COVID-19, a fim de acolher, avaliar e classificar os riscos e dar seguimento no manejo para isolamento domiciliar ou internação hospitalar conforme a gravidade dos sintomas, definido por critério médico.

Art. 3º. No trabalho de classificação realizado pelo Centro de Triagem COVID-19 deverão ser coletadas e registradas as seguintes informações dos usuários:
I – nome completo;
II – idade;
III – sexo;
IV – endereço;
V – ocupação profissional;
VI – local da ocupação profissional;
VII – motivo do contato;
VIII – sintomas apresentados;
IX – data início dos sintomas;
X – conduta adotada;
XI – número de contactantes na residência;
XII – data de último contato.
Art. 4º. As informações colhidas pela equipe do Centro de Triagem deverão ser mantidas em absoluto sigilo e em hipótese alguma poderão ser disponibilizadas a terceiros, sob pena de responsabilidade criminal.
Art. 5º. O Centro de Triagem COVID-19 deverá funcionar todos os dias da semana no horário de 08:00 horas as 17:00 horas e deverá constar com a estrutura mínima prevista na Nota Técnica SAIS/SES – RJ – de 23 de março de 2020:
I – 1 (um) médico;
II – 1 (um) enfermeiro;
III – 1 (um) técnico de enfermagem;
IV – 1 (um) servidor para apoio administrativo;
V – Equipe de portaria/vigilância e limpeza exclusivamente para as atividades do Centro de Triagem COVID-19;
VI – 1 (um) motorista e 1 (um) veículo para apoio.
Art. 6º. As atividades do Centro de Triagem COVID-19 deverão ser realizadas em separado das atividades do Hospital Manoel Carola, evitando contato entre os casos suspeitos de COVID-19 com os demais usuários do Hospital Manoel Carola.
Art. 7º. O Centro de Triagem COVID-19 deverá manter estoque exclusivo de insumos materiais e equipamentos para o atendimento dos seus usuários, prevenindo possíveis contaminações de pacientes.
Art. 8º. Deverá manter rotina permanente de controle para descarte adequado do lixo.
Art. 9º. Todos os profissionais e usuários só podem entrar e/ou permanecer no Centro de Triagem COVID-19 se estiverem utilizando equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao tipo de risco de contaminação, conforme estabelecido na legislação do Ministério da Saúde.
Art. 10. A equipe do Centro de Triagem COVID-19 ficará responsável pela emissão de atestado médico para os casos suspeitos de COVID-19, colocando os respectivos CIDs, mediante autorização assinada pelo paciente.
Art. 11. O trabalho do Centro de Triagem deverá ser realizado de forma articulada com a atenção primária, com a atenção especializada, com a vigilância em saúde e com assistência farmacêutica.
Art. 12. O trabalho do Centro de Triagem deverá ser conduzido em linha com as diretrizes do Ministério de Saúde e da Secretária Estadual de Saúde.
Art. 13. A coordenação deverá manter registro atualizado dos casos monitorados, para fins de orientação das ações estratégicas de enfrentamento ao novo Coronavírus-COVID-19, no município de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Art. 14. A coordenação do Centro de Triagem COVID-19 ficará sob a responsabilidade de Dr. Cláudia (sobrenome).
Art. 15. Esta instrução de trabalho entra em vigor na presente data.
São Francisco de Itabapoana, 01 de junho de 2020.
SEBASTIÃO TAVARES CAMPISTA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE”

Ascom*

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