MPRJ instaura inquérito civil para que número de leitos destinados à população infanto-juvenil não seja reduzido, em Campos - Tribuna NF

MPRJ instaura inquérito civil para que número de leitos destinados à população infanto-juvenil não seja reduzido, em Campos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, instaurou inquérito civil para acompanhar se a Prefeitura e a Secretária Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes reduzirão o número de leitos de UTI disponíveis à população infanto-juvenil durante o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), após acordo firmado para aumento do número de leitos.

A abertura do procedimento  nesta segunda-feira (15/06) decorre do acordo firmado na Justiça pela Prefeitura com o MPRJ, em Ação Civil Pública que requereu o aumento do número de leitos no município. O poder municipal se comprometeu a oferecer, em sua rede hospitalar, mais 47 leitos clínicos e 27 leitos de UTI, até o dia 22/06, além de outros 47 leitos clínicos até o dia 29/06. A preocupação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude é que, em razão do aumento vertiginoso dos casos de Covid-19 no município, o poder público municipal, na elaboração e consecução de plano para ampliação, faça a cessão dos leitos nos dois hospitais filantrópicos municipais conveniados, a Sociedade Portuguesa de Beneficência e o Hospital dos Plantadores de Cana, e não preserve as estruturas necessárias para o atendimento de crianças, adolescentes e jovens, assim como nascituros.

O MPRJ entende que é responsabilidade do poder público cumprir o acordo judicial, mas sem deixar de garantir os direitos constitucionais da criança e do adolescente à saúde, sob pena de ameaça de lesão ao direito à saúde e a vida dos mesmos e de nascituros, e responsabilização dos agentes públicos competentes por tais prejuízos. O Parquet ressalta que a manutenção dos leitos de obstetrícia, maternidade, UTI adulto de apoio às parturientes, UTI neonatal e infantil e leitos de pediatria, em quantidade adequada, é fundamental para atender também à demanda existente de crianças e adolescentes que integram o grupo de risco por serem portadores de doenças crônicas e comorbidades, como diabetes, hipertensão, cardiopatias, obesidade, doenças bronco-asmáticas e outros quadros respiratórios crônicos, assim como os deficientes e os imunodeprimidos.

Acesse aqui a íntegra da instauração do inquérito civil.

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