18/06/2026
Região

MPF obtém interdição de estabelecimentos na área de preservação permanente da Praia Brava em Búzios (RJ)

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O trabalho do Ministério Público Federal (MPF) em defesa da Praia Brava, em Armação dos Búzios (RJ), resultou na interdição, nesta quinta-feira (17), dos estabelecimentos instalados irregularmente em área de preservação permanente. A medida já havia sido determinada pela Justiça, mas ainda estava pendente de cumprimento.

Em 2006, o MPF ajuizou uma ação civil pública após a constatação de ocupações e atividades comerciais em área de restinga e terrenos de marinha. Na ação, o MPF sustentou que as construções comprometiam a preservação ambiental da região e restringiam o acesso da população à praia, bem público de uso comum. O órgão também apontou que as intervenções provocavam danos à vegetação nativa e ao ecossistema costeiro.

A sentença condenou particulares e o município à desocupação e demolição das estruturas irregulares, com a remoção de entulhos e proibição de novas construções na área degradada. O Judiciário também ordenou o pagamento de indenizações por danos ambientais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e a instalação de placas informativas para evitar novas ocupações.

Recursos – Em 2021, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve integralmente a condenação, reconhecendo a responsabilidade dos envolvidos pelos danos causados à área protegida. O acórdão reafirmou que não há direito adquirido à manutenção de ocupações irregulares em áreas de preservação permanente.

Em abril deste ano, o MPF obteve nova decisão favorável para assegurar o cumprimento da sentença e voltou a se manifestar no processo, alertando para a continuidade da exploração comercial da área e para a ampliação de estruturas na faixa de areia durante as últimas temporadas de verão. O órgão apontou que as irregularidades persistiam mesmo após sucessivas determinações judiciais. Requereu, então, a adoção de medidas mais rigorosas para impedir novos danos ao ambiente de restinga, incluindo a interdição total das atividades e a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica aos estabelecimentos.

Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça determinou a adoção das providências necessárias para assegurar a efetividade da sentença e rejeitou argumentos dos réus, ressaltando que as discussões sobre a responsabilidade pelos danos ambientais e a regularidade das construções já haviam sido discutidas nas instâncias superiores. Com isso, foram mantidas as determinações voltadas à demolição das estruturas irregulares, à remoção dos entulhos e à recuperação ambiental da Praia Brava. As medidas têm como objetivo assegurar a recomposição da área de restinga e evitar novas ocupações irregulares na orla.

Praia Brava – Com cerca de 660 metros de extensão, a Praia Brava é cercada por costões rochosos e dividida em dois trechos por uma formação de pedras que pode ser atravessada a pé. De mar aberto e ondas fortes, é um dos principais pontos para a prática do surfe na região.

O lado esquerdo concentra as melhores condições para os surfistas, enquanto o lado direito oferece um ambiente mais tranquilo e reservado. A areia apresenta tonalidade rosada devido à presença do mineral granada, proveniente das rochas do entorno. Cercada por paredões rochosos e vegetação rasteira, a praia preserva características naturais e uma paisagem de beleza marcante.

Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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