MPF denuncia dez pessoas por irregularidades em licitações na Companhia Docas do Rio de Janeiro - Tribuna NF

MPF denuncia dez pessoas por irregularidades em licitações na Companhia Docas do Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) denunciou dez pessoas pelos crimes de dispensa de licitação e peculato na Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), que causaram prejuízos de mais de R$ 46 milhões aos cofres públicos.

O esquema tinha a participação de servidores públicos, de executivos da CDRJ, do diretor-presidente da Fubrás e de sócios da empresa Gestão Tributária Contabilidade e Auditoria (GDN). As investigações identificaram que a Fubrás foi contratada irregularmente com dispensa de licitação para prestar serviços de consultoria no levantamento de créditos e benefícios tributários para a CDRJ. Entre outros pontos, a Fubrás e a CDRJ não conseguiram comprovar os requisitos para a dispensa de licitação previstos na Lei nº 8666/93, que abre a possibilidade na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. Em razão de outras irregularidades já praticadas, havia inclusive uma ação de extinção da Fubrás proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 2006.

Além disso, foram observadas outras irregularidades no contrato, como a inexistência de um projeto básico delimitando as atividades que seriam praticadas pela contratada. A descrição das atividades no contrato é vaga e prevê a identificação, levantamento e quantificação de toda e qualquer espécie de créditos, direitos ou potenciais de ganhos, vantagens ou benefícios, cujos fatos geradores decorram de lei, principalmente os de natureza tributária, previdenciária ou de outros, sem levantamento preliminar sobre o que seria analisado pela Fubrás ou a delimitação do período abrangido. As investigações ainda identificaram que o contrato não estimou o custo em unidades e que a contratação foi feita sem disponibilidade orçamentária.

Pela consultoria, foi identificado o pagamento indevido de mais de R$ 10 milhões entre setembro de 2006 e julho de 2007, sendo que R$ 7,46 milhões foram repassados à GDN, valor que equivale a um dano ao erário de mais de R$ 46 milhões atualizados até julho de 2018. As condutas transcorriam com a apresentação e aprovação de diagnósticos e relatórios de execução, o atesto das notas fiscais, a autorização e a efetivação de pagamentos de notas com base no suposto benefício que a CDRJ teria na geração de créditos tributários identificados na consultoria. No entanto, as investigações revelaram que a Companhia Docas não obteve nenhum benefício tributário a partir do serviço prestado.

“Como se tratava de um contrato de êxito, só deveria haver pagamentos à Fubrás após a efetiva existência de benefícios decorrentes da atuação desta para a Companhia Docas do Rio de Janeiro. No entanto, além das diversas irregularidades verificadas nesta contratação, houve pagamentos vultosos sem a comprovação de qualquer benefício, caracterizando o desvio de recursos públicos para a Fubrás”, explica o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, autor da denúncia.

Além da condenação dos denunciados, o MPF requer que seja fixado como valor mínimo para reparação dos danos, o montante de R$ 46,4 milhões.

Foram denunciados pelo crime de dispensa de licitação: Antônio Carlos Soares Lima, Carlos Roberto Lanzellotti de Souza, Dorismar Coelho Couto e Bianca Rodrigues Xavier Lima de Vasconcelos, pela contratação da Fubrás, além de Francisco Alves de Sá, Gabriel D’Amato Neto e Edmilson Faria Silva por se beneficiarem da indevida dispensa de licitação.

Pelo crime de peculato, foram denunciados Carlos Roberto Lanzellotti de Souza, Getúlio Luiz Bezerra, Fernando Antônio de Oliveira Junqueira, Antônio Carlos Soares Lima, Francisco Alves de Sá, Gabriel D’Amato Neto, Edmilson Faria Silva e José Alves Sobrinho.

Íntegra da denúncia

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