MP Eleitoral pede impugnação da candidatura de Garotinho e defesa contesta. Decisão cabe à Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho ao governo do estado nas eleições de 2026. A ação de impugnação foi apresentada sob o argumento de que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
Além do MP, existe uma ação de um homem ligado ao PCC e outra ação da coligação de Eduardo Paes (AQUI).
Garotinho é candidato ao governo do Rio pelo Republicanos, em uma chapa formada pela coligação “Coragem Para Mudar” (Republicanos/Democrata). Para o Ministério Público, a suspensão dos direitos políticos impede o candidato de preencher uma das condições de elegibilidade previstas na Constituição: o pleno exercício dos direitos políticos.
A condenação tem origem em uma ação civil pública sobre irregularidades em contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde com organizações não governamentais para a execução do chamado “Projeto Saúde em Movimento” nos anos de 2005/2006 A sentença, de setembro de 2016, determinou, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.
O ex-governador é defendido pelo ex-ministro do TSE Admar Gonzaga A defesa do ex-governador se pronunciou com a seguinte nota:
“A defesa de Anthony Garotinho esclarece que seus direitos políticos não estão atualmente suspensos.
O recurso apresentado contra a condenação foi considerado intempestivo. Conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ, recurso intempestivo não impede a formação da coisa julgada, e a decisão posterior que reconhece essa intempestividade possui natureza meramente declaratória.
A mesma questão já foi enfrentada pelo TSE. Em caso relatado pelo Ministro Nunes Marques, envolvendo o prefeito de Coari/AM, a Corte manteve decisão que considerou o trânsito em julgado em momento anterior ao indicado na certidão formal, diante da intempestividade do recurso.
O próprio TJRJ reconheceu expressamente, no processo de improbidade administrativa, que, mantida pelo STJ a intempestividade do recurso, o trânsito em julgado da condenação deveria retroagir.
Assim, o trânsito em julgado ocorreu em 1º de agosto de 2018, e a suspensão dos direitos políticos, fixada em oito anos, encerrou-se em 31 de julho de 2026, antes do pedido de registro de candidatura.
A certidão expedida posteriormente apenas reconhece um trânsito já ocorrido. Não pode criar novo marco temporal nem ampliar uma sanção que já foi integralmente cumprida”.
Leia sobe as outras impugnações no link:
Membro do PCC e Coligação de Paes pedem impugnação de Garotinho. Decisão cabe à Justiça Eleitoral


