MP Eleitoral monitora compras por dispensa de licitação durante a pandemia - Tribuna NF

MP Eleitoral monitora compras por dispensa de licitação durante a pandemia

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro emitiu uma orientação técnica aos 165 promotores eleitorais no estado para que fiscalizem a legalidade eleitoral das medidas dos gestores públicos contra a situação de emergência com a pandemia de covid-19. No documento enviado nesta quarta-feira (1º), a PRE/RJ orienta que os membros do MP Eleitoral atuem em duas frentes: enviem recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos indicando como a legislação eleitoral limita eventuais intervenções do poder público; e acompanhem nos portais dos municípios, com a menor periodicidade possível, as contratações ou aquisições em função da Medida Provisória 926/2020 (dispensas de licitação no contexto da atual pandemia).

A iniciativa visa a dar unidade à fiscalização das Promotorias Eleitorais sobre as ações contra covid-19 neste ano de eleições municipais. A expectativa da PRE é que as promotorias recomendem aos gestores públicos e presidentes das Câmaras Municipais sobre os limites legais para ações como: a doação de bens ou isenção tributária; distribuição de bens, serviços, valores ou benefícios; inviabilidade de alterações orçamentárias em programas sociais que caracterizem fins eleitorais; e a proibição de uso de programas municipais para promover candidatos, pré-candidatos e partidos. Um dos pedidos da PRE é que os gestores comuniquem às promotorias eleitorais qualquer distribuição de bens, serviços, valores e benefícios em no máximo cinco dias após sua realização.

“Diante do quadro de vulnerabilidade evidente em toda sociedade brasileira, seja de natureza social, epidemiológica e econômica, e considerando a já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pelas prefeituras municipais no estado do Rio de Janeiro, a serem realizados em ano de eleição, torna-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas, a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, afirma a procuradora regional eleitoral Silvana Batini no documento.

PREs – As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos Estados, instruindo membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Sem uma estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é uma estrutura híbrida formada por membros do MPF e MPs Estaduais. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais).

Íntegra: Orientação Normativa nº 01/2020

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