MP acusa bombeiros do Rio de fraude em aposentadoria com doenças inexistentes - Tribuna NF

MP acusa bombeiros do Rio de fraude em aposentadoria com doenças inexistentes

RIO — O Ministério Público estadual denuncia uma fraude milionária no pagamento de benefícios a inativos do Corpo de Bombeiros . Uma investigação — que teve início em 2011 e continua até hoje — aponta que, em um período de cinco anos, 60 militares conseguiram aumentar seus proventos irregularmente. Os aposentados tiveram seus vencimentos incrementados com base em uma lei de 2007, que favorecia portadores de doenças como tuberculose e esclerose múltipla. Promotores descobriram que boa parte não tem problema algum de saúde.

A investigação começou a partir de uma ação da Corregedoria do Corpo de Bombeiros . Em 2010, a Lei estadual 5.124/2007, que beneficiava militares aposentados portadores de uma série de doenças, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio . A partir daí, o órgão passou a fazer um pente fino nos nomes daqueles que receberam aumentos. Em alguns casos, exames médicos falsos foram usados para justificar o aumento da aposentadoria.

A corregedoria e o Ministério Público passaram a tomar depoimentos dos aposentados. O esquema, então, veio à tona: todos relataram que pagaram propinas de R$ 10 mil a R$ 15 mil a um subtenente, que dizia ser um “despachante”, para ter direito ao benefício. O praça, que acabou sendo expulso da corporação, foi identificado como Adão de Matos Netto.

golpe com uso de senha

Segundo a denúncia, para conseguir que os aposentados recebessem benefícios mais altos, Adão se associou a um outro bombeiro, o subtenente Pedro Paes Lopes Filho, que, à época, era lotado na Diretoria de Inativos. Ele tinha uma senha de acesso ao sistema usado pela corporação para publicar informações no Diário Oficial. Assim, Pedro acrescentava na lista de beneficiados os nomes de militares que haviam feito pagamentos a Adão.

Investigadores estimam que mais de R$ 1 milhão foram parar nas contas dos acusados. O dinheiro já foi ressarcido aos cofres do estado.

No dia 1º de abril, a Justiça recebeu a 13ª denúncia gerada pela investigação. Nela, o Ministério Público acusa Adão, a partir da quebra de seu sigilo bancário, de ter recebido R$ 102 mil de nove militares inativos para incluí-los na lista de beneficiados. A juíza Ana Paula Monte Pena Barros, da Auditoria Militar, decretou o sequestro do montante. Os 60 bombeiros acusados de participação no esquema respondem pelo crime de estelionato, cuja pena pode chegar a sete anos de prisão.

A Lei 5.124/2007, de autoria do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, aumentou a lista de doenças que poderiam causar a invalidez compulsória de bombeiros. Pela regra, seriam aposentados agentes que apresentassem “tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso na corporação, hanseníase, cardiopatia grave, estados avançados do mal de Paget, pênfigo e Aids” .

Em 2010, entretanto, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça se posicionou pela inconstitucionalidade da lei, sob o argumento da separação dos poderes: deputados não poderiam legislar sobre proventos, assunto de prerrogativa do governo. “A Lei 5.124/2007 dispõe sobre benefício/remuneração de servidores públicos, matéria de iniciativa privada do Chefe do Executivo”, afirmou o relator do caso, Edson Scisinio Dias.

Para conseguir o benefício, o bombeiro precisava solicitar sua concessão à Diretoria de Inativos. Em seguida, ele era encaminhado ao Centro de Perícias Médicas, para que a doença fosse constatada. Com a ata de inspeção de saúde pronta e atestando a patologia, o processo era enviado ao comando da corporação, que determinava a publicação do nome do beneficiado no Diário Oficial.

A reportagem não conseguiu contato com Adão ou Pedro. Nos depoimentos que prestaram a promotores e corregedores, eles negaram o esquema. Já o Corpo de Bombeiros alegou que “não compactua com nenhum ato que vá de encontro com a ética, a moral e os bons costumes”.

Fonte: O Globo

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