Motorista envolvido em acidente que matou criança em Donana é indiciado por homicídio doloso - Tribuna NF

Motorista envolvido em acidente que matou criança em Donana é indiciado por homicídio doloso

A Polícia Civil concluiu o inquérito do acidente em Donana, em Campos dos Goytacazes, que matou uma criança de um ano e oito meses no dia 26 de dezembro do ano passado e, de acordo com a delegada responsável pelo caso, Natália Patrão, titular da 134ª Delegacia de Polícia (Centro), o motorista M.A.C.S. foi indiciado por homicídio doloso.

A investigação concluiu que houve dolo eventual, quando, apesar de não ter havido intenção de matar, o indiciado assumiu os riscos ao dirigir nas condições apontadas pelo laudo pericial.

Confira a nota da 134ª DP de Campos:

“Foi finalizado e remetido hoje, 19/01/2022, ao Poder Judiciário o Inquérito Policial que apurou a morte da criança de 01 ano e 8 meses em acidente automobilístico na noite de 26/12/2021, por volta das 23h48min, na RJ 216 – Donana.

Tratou-se de uma Toyota Hilux, conduzida por M.A.C.S., que colidiu frontalmente com um VW VOYAGE, onde estava uma família composta por pai, mãe, a criança e uma amiga da família. Essas outras vítimas sobreviveram.
O laudo pericial apurou que M.A.C.S., estava a uma velocidade aproximada de 82,73km/h (quilômetros por hora) no momento do acidente, em torno de 37% acima do provável limite de velocidade. A velocidade máxima para as características do trecho da via é de 60km/h (exceto onde for sinalizado por placas de trânsito). Verificou-se um declive suave, com ângulo em torno de 2º, não sendo considerado como um elemento, que pudesse contribuir com o fato ocorrido no trecho.
M.A.C.S. foi intimado, compareceu com Advogado e fez jus ao direito constitucional previsto no artigo 5º, LXIII, CRFB, de permanecer calado em sede policial, manifestando-se apenas em juízo.
Foram ouvidos os Bombeiros que atenderam o local do acidente e os médicos que receberam os pacientes no Hospital, bem como uma testemunha ocular do crime.
Não ficou comprovada a materialidade embriaguez.
A Autoridade Policial Titular, Natália Brito Patrão, indiciou M.A.C.S. como incurso 1 vez no homicídio doloso (dolo eventual) e 3 vezes no homicídio tentado, em concurso formal de crimes.

Trecho do Relatório Final: “…Tenho que a facticidade de que M.A.C.S. estava trafegando na contramão de direção, às 23:48h, em rodovia importante e movimentada, em cima de uma ponte, sem acostamento, a uma velocidade média de 82,73 km/h, num trecho que não permite velocidade superior a 60 km/h, em um veículo de porte grande como uma TOYOTA HILUX, em tese, configuraram dolo eventual, com assunção do risco de produzir a morte. A conduta insana de M.A.C.S. não pode ser confundida com imprudência, quem dirige nas condições acima citadas, no mínimo, admite a ocorrência do resultado…”

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