Ministro Roberto Barroso suspende aplicação do piso salarial da enfermagem
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, neste domingo (4), o piso salarial da enfermagem. O magistrado deu 60 dias para que governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestem informações sobre impacto financeiro, riscos de demissões e possível redução na qualidade do serviço prestado.
A decisão de Barroso é liminar (provisória) e foi dada em ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços). Leia a íntegra (ADI 7222 MC – Decisão MLRB).
O ministro determinou que o caso seja submetido para análise do plenário virtual do STF, para que o restante da Corte confirme ou não sua decisão. Ainda não há data para o agendamento do julgamento. Conforme a decisão, Barroso entendeu ser mais adequado que o piso não entre em vigor antes dos esclarecimentos determinados.
O magistrado viu risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou em 4 de agosto o piso salarial da enfermagem. A lei estabelece que os enfermeiros contratados pelo setor público e pelo setor privado nas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem ganhar ao menos R$ 4.750.
Técnicos de enfermagem ganharão ao menos 70% do valor definido para piso (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
A proposta foi aprovada com veto. Segundo o ministro Marcelo Queiroga (Saúde), Bolsonaro vetou o artigo que determinava a atualização do piso com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A preocupação com a fonte de financiamento da medida pesou para decisão.
O grupo de deputados que analisou a proposta estima gasto anual de R$ 16,3 bilhões, contando Estado e iniciativa privada. O governo calculou a cifra em R$ 22 bilhões, também incluindo poder público e empresas.
