Ministro do STJ nega pedido de Flávio Bolsonaro para invalidar decisões no caso das 'rachadinhas' - Tribuna NF

Ministro do STJ nega pedido de Flávio Bolsonaro para invalidar decisões no caso das ‘rachadinhas’

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para invalidar decisões tomadas pela primeira instância no caso que apura o esquema das “rachadinhas”.

No dia 28 de setembro, o ministro já havia negado a concessão de uma liminar (decisão provisória) para anular os atos do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

A nova decisão, assinada nesta quinta-feira (8), avaliou o mérito da ação após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse discordar do pedido dos advogados.

No recurso, os advogados de defesa do parlamentar argumentaram que, como o Tribunal de Justiça do Rio garantiu o foro privilegiado ao senador, os atos do magistrado da primeira instância deveriam ser considerados nulos.

A decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ do Rio sobre o foro do senador foi tomada no fim de junho deste ano. Logo depois, a defesa do senador anunciou que iria questionar as decisões do juiz Flávio Itabaiana.

Ao analisar o mérito do pedido, o ministro considerou que é possível aproveitar atos processuais de um juiz que, até o momento em que tomou decisões, era considerado competente para atuar no caso.

“Digno de nota que os atos até então praticados foram de natureza meramente investigatória, já que não há notícia de que o recorrente seja nem mesmo réu, em qualquer ação penal, mesmo que apenas correlata aos fatos investigados”, diz Fischer.

O ministro disse avaliar ainda que não houve prejuízos para o investigado.

“Os atos anteriormente praticados pelo d. Juízo de Primeiro Grau, declarado incompetente supervenientemente, devem ser preservados, sejam eles meramente instrutórios ou decisivos”, afirmou Fischer.

“Não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, apto à concessão da ordem, mesmo que de ofício”, concluiu.

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