Ministro do STJ mantém prisão de Mário Peixoto e diz há ‘reiteração das práticas ilícitas, com envolvimento de autoridades de alto escalão’ - Tribuna NF

Ministro do STJ mantém prisão de Mário Peixoto e diz há ‘reiteração das práticas ilícitas, com envolvimento de autoridades de alto escalão’

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Mário Peixoto, preso na operação Favorito. Na decisão, ele diz que “a prisão preventiva é inarredável, dada a sofisticação, a audácia e a reiteração de práticas delitivas com o envolvimento de autoridades de alto escalão”.

Segundo o Schietti, as peças que amparam o mandado de prisão do empresário mostram “o intrincado vínculo do suspeito com várias pessoas físicas e jurídicas supostamente envolvidas no esquema espúrio. O cenário parece indicar que o postulante era, de fato, o real controlador da OS IDR e o principal protagonista da Operação Favorito, suspeito de instituir o esquema de desvio dos recursos públicos na área de saúde. A convicção judicial está lastreada em amplo material colhido durante as investigações e não é cabível, em ação constitucional, averiguar se são verdadeiros os fatos elencados e se o réu foi, verdadeiramente, o autor dos crimes constantes da denúncia”.

Ainda de acordo com o ministro, “existe justificativa idônea para o acautelamento da ordem pública ante a gravidade concreta dos crimes, evidenciada por seu modus operandi. A sofisticação, a complexidade, a audácia e a reiteração das práticas ilícitas, com envolvimento de autoridades de alto escalão, bem como a densidade lesiva de práticas criminosas relacionadas ao setor de saúde sinalizam a acentuada periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva”.

“A prisão preventiva parece ser inarredável, mesmo em momentos de pandemia, pois o magistrado cita conversas recentes interceptadas e sinais de renovação de contratos de forma emergencial, sem realização de nova licitação”.
“Não podemos olvidar a natureza permanente da organização criminosa e os sinais de ocultação de dinheiro ilícito, ainda nos dias atuais, o que caracteriza a contemporaneidade da medida. Diálogos entre os meses de fevereiro e abril de 2020, indicam a continuidade da atuação da orcrim.”

Leia a íntegra: STJ HC Mario Peixoto

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