Ministro Alexandre de Moraes decide que Alerj não pode rever a prisão de Thiago Rangel e deputado seguirá preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a manutenção da prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante). No despacho, o ministro diz que a medida deve prevalecer “independentemente de manifestação” dos demais parlamentares estaduais da Alerj. O magistrado também solicita que sua decisão seja submetido à Primeira Turma da Corte, para referendo.
Rangel foi preso na terça-feira, na quarta fase da Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que busca desarticular uma organização criminosa investigada por fraudes em procedimentos de compra de materiais e contratação de serviços na Secretaria estadual de Educação.
A ressalva feita por Moraes de que a prisão de Rangel deveria ser mantida ocorre após a Alerj ter derrubado, em dezembro, a prisão do ex-presidente da Casa Rodrigo Bacellar (PL). Na ocasião, ele havia sido preso sob suspeita de vazar dados sobre uma operação dos agentes contra o deputado estadual Tiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Jóias. Baceelar foi preso novamente em março.
“A aplicação do ‘conceito orgânico do direito’ exige que a norma prevista no artigo 102, §2º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não incida no presente caso concreto, pois não é razoável, proporcional e adequada a aplicação automática de sua literalidade quando, ao invés de atender a ratio da previsão constitucional federal de simetria aos Congressistas – proteção à independência do Poder Legislativo — tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público”, diz Moraes na decisão.
Segundo Moraes, o Supremo vem reconhecendo a constitucionalidade de decisões de assembleias estaduais a respeito de medidas judiciais relacionadas a seus integrantes. Ele, contudo, defende uma redicussão do entendimento, pois, a seu ver, esse direito tem sido usado para “garantir um sistema de total impunidade” aos deputados estaduais;
“Efetiva e lamentavelmente, as Assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais, sendo que, em 13 (treze) prisões de parlamentares estaduais por infrações sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar, 12 (doze) foram afastadas, sendo 8 (oito) no Estado do Rio de Janeiro”, afirma Moraes na decisão.
Prisão de Thiago Rangel
A investigação que levou à prisão de Rangel avançou a partir de dados extraídos de um computador apreendido na Alerj, ligado ao gabinete do ex-presidente da Casa, Rodrigo Bacellar, atualmente preso. Entre os arquivos, foi identificada uma planilha com a relação de deputados estaduais e indicações para cargos em órgãos estratégicos do governo, com campos como “o que tem” e “o que está pedindo”. No caso de Thiago Rangel, aparece a Superintendência Regional do IPEM em Campos dos Goytacazes — cargo cuja nomeação ocorreu dias após a data do documento, segundo a investigação.
A partir desses elementos, foram reunidas informações de diferentes investigações que embasaram os mandados de prisão desta fase. Na Educação, o esquema, segundo a PF, consistiria no direcionamento de obras de reforma em escolas públicas do Norte Fluminense — área de influência política de Bacellar e Rangel — para empresas pré-definidas com integrantes da organização criminosa.
Procurada, a defesa de Thiago Rangel disse, em nota, ter recebido com surpresa a notícia da ação da PF e da prisão preventiva do deputado.
“Neste momento, está se inteirando dos fatos, do teor da investigação e das medidas eventualmente determinadas, reafirmando desde logo a plena confiança nas instituições e no devido processo legal. O deputado nega a prática de quaisquer ilícitos e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos da investigação, local próprio para a apuração dos fatos”. A defesa ressalta, por fim, que “qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida”.



