Mais de R$ 1 bilhão em contratos emergenciais de combate à Covid-19 por prefeituras estão na mira dos órgãos de controle do RJ - Tribuna NF

Mais de R$ 1 bilhão em contratos emergenciais de combate à Covid-19 por prefeituras estão na mira dos órgãos de controle do RJ

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RIO — Não são apenas os gastos do estado com a pandemia de Covid-19 que estão na mira das instituições de controle. Sob o rótulo da emergência, os 92 municípios fluminenses, 86 deles com estado de calamidade pública decretado e avalizado pela Assembleia Legislativa (Alerj), firmaram, até agora, mais de 1.700 contratos, que somam pelo menos R$ 1,03 bilhão e passam por um pente fino dos tribunais de Contas do estado (TCE-RJ) e do município do Rio (TCM-RJ) e do Ministério Público estadual (MPRJ). Apesar de ser uma determinação, dez das prefeituras ainda não informaram ao TCE sobre aquisições com dispensa de licitação para combater o coronavírus.

Por decisão do plenário do TCE, 21 representações e uma denúncia foram encaminhadas a municípios, visando a suspensão de contratos e o pagamento de medicamentos, insumos e serviços com suspeita de sobrepreço e de excesso. O tribunal quer ainda transparência em dados disponibilizados em sites de prefeiturasNo TCM, um dos processos instaurados investiga o custo da implantação do hospital de campanha do Riocentro (R$ 10 milhões). Outro apura a dispensa de licitação para a compra de álcool gel (R$ 8,4 milhões) destinado às 11 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) da capital, já com tutela provisória para sustar a contratação, por indícios de que ” ocorreu por valores superiores aos praticados pelo mercado e sem justificativa plausível tendo em vista que as escolas permaneceriam fechadas por mais tempo do que o inicialmente previsto”.

O MPRJ contabiliza 146 medidas direcionadas a prefeituras e Câmaras de Vereadores. Numa delas, uma ação civil pública, o órgão pretende que Rio Bonito dê ampla divulgação, “em tempo real e de forma fidedigna”, a todas as contratações e aquisições para o enfrentamento da pandemia.

Niterói: mais gastos

A calamidade facilita, mas a legislação não impede que os municípios onde ela não foi decretada a contratem por dispensa de licitação, lembra o advogado Hermano Cabernite, especialista em Direito Administrativo e Constitucional.

— Os que não estão em estado de calamidade devem, no entanto, respeitar seus orçamentos e os dispositivos da Lei 8666 (das licitações) — explica Cabernite. —Também precisam cumprir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não podem, por exemplo, contratar pessoal e receber recursos sem limitações, como os demais.
Niterói é um dos seis municípios fluminenses que não estão em calamidade pública. Alega que “tem a situação financeira equilibrada, apesar do cenário de crise econômica no Estado do Rio e no país”. Contudo decretou estado de Emergência em Saúde Pública (não necessita do aval da Alerj), para respaldar medidas, inclusive a dispensa de licitação para controlar a pandemia.

Em números absolutos, Niterói contraiu o maior gasto por dispensa de licitação (R$ 308 milhões). Num dos contratos, objeto de representação, o TCE pede justificativas para a compra de álcool em gel com sobrepreço de R$ 127,5 mil. Segundo o tribunal, embora o preço médio de mercado fosse de R$ 16,92, para frascos de 500ml, e R$ 82,12, para bombonas de cinco litros, foram pagos R$ 26 e R$ 153, respectivamente pelos produtos. Por e-mail, a Controladoria Geral do município garante que “todas as notificações, comunicações e representações recebidas do TCE-RJ são cumpridas”.

Além de Niterói, Vassouras, Paraíba do Sul, Mendes, Silva Jardim e Cantagalo são as únicas cidades fluminenses sem calamidade decretada. Em 16 de abril, de uma só fez, a Alerj reconheceu a calamidade em 66 municípios, que pode se estender até 31 de dezembro. Naquele dia, 17 deles não tinham um único caso confirmado de Covid-19. Em 30 de abril, a Assembleia deu aval a mais 15 decretos. Depois foi a vez de Japeri, São José do Vale do Rio e Belford Roxo. No fim, no último dia 9, Iguaba Grande e Duas Barras engrossaram o grupo.municípios fundamentaram a decretação do estado excepcional na preocupação futura com as consequências da pandemia. Em Itatiaia, no Vale do Paraíba, da primeira leva aprovada pela Alerj, nenhum óbito foi registrado até o momento. No Noroeste Fluminense, Cambuci – onde o prefeito Agnaldo Vieira de Mello mantém fechados igrejas, academias, restaurantes e bares – também não contabilizou óbitos por Covid-19. Ainda no Noroente, Varre-Sai chegou a comprar 20 sacos para mortos, por R$ 820. Um produto que está encalhado, porque o município está na lista daqueles sem vitimas fatais da doença.

— Compramos os sacos para nos preparar. Não queremos expor profissionais de saúde e familiares de mortos – diz o secretário de Saúde de Varri-Sai, Rafael Fabri Ramos. — A pandemia era uma novidade para nós. Estávamos ansiosos para o que pudesse acontecer. Antecipamos o decreto da calamidade. Graças a Deus estamos conseguindo evitar óbitos. Identificamos cedo os casos e entramos com o primeiro atendimento. Ninguém precisou ser entubado e tivemos só cinco internações.

Questionamentos de especialistas

Embora ressaltem que a decretação da calamidade seja conceder aos municípios condições para adotar medidas administrativas para o combate à doença, especialistas alertam que o ato precisa ser motivado. Caso isso não ocorra, pode ser questionado judicialmente, explica Tiago Francisco da Silva, membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB-RJ. Não é, portanto, uma carta branca para os municípios.

Segundo Tiago, a instrução normativa 02/2016, do antigo Ministério da Integração Nacional, estabelece alguns requisitos formais para a decretação da calamidade. Entre eles, a concomitância da existência de óbitos, o isolamento de população, a interrupção de serviços essenciais. Finalizada a avaliação de danos e prejuízos, e determinado o nível de desastre, o órgão municipal de proteção e defesa civil emite um parecer técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal. Com base nesse parecer, é que o prefeito decreta a calamidade.

— No caso da Covid-19, não havia possibilidade de aguardar o número de mortos ou o colapso do sistema de saúde. Contudo, era necessária a análise prévia das condições que o município dispunha para o enfrentamento da crise e a fundamentação para a decretação da calamidade pública — afirma ele.

Também especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Thaís Marçal destaca que é necessário que sejam preenchidos requisitos legais para a decretação da calamidade:

— Os gestores precisam ter a motivação do ato administrativo. Existe a motivação genérica de se ter a pandemia, que gera uma argumentação menos robusta, por ser algo público e notório. Isso não desonera o gestor de justificar o quanto a pandemia está impactando aquele município. A motivação tem que ser adequada ao fim pretendido. Houve superlotação de hospitais? Ou queda expressiva na arredarão tributária naquela localidade? A motivação deve ter a clareza necessária para permitir o controle social. Até para você poder avaliar quando poderá voltar ao estado normal, é preciso ter critérios.

Outro técnico que defende justificativas embasadas é o economista André Luiz Marques, coordenador do Centro de Gestão e Políticas Públicas do Insper:

— Mesmo diante de um fato extraordinário (a pandemia), a Alerj tem a responsabilidade legal de cobrar e não aprovar decretos em larga escala, que não estejam bem fundamentados.

Por e-mail, a Alerj — que precisa reconhecer a calamidade para que tenha efeito legal — alega que “a medida busca permitir maior agilidade na preparação para prevenção e combate à pandemia”. Acrescenta que tal reconhecimento “se fez necessário mesmo em cidades menores com poucos casos, mas que possuem orçamentos e estruturas de saúde insuficientes para fazer frente à pandemia”. E garante que tem fiscalizado as ações do poder público no combate ao coronavírus por meio de suas comissões permanentes e de uma comissão especial.

— Aprovamos os decretos para dar agilidade a medidas de enfrentamento da pandemia, deixando as amarras mais soltas. Pressupomos haver boa fé do setor do gestor público. Há municípios que utilizaram a calamidade de forma adequada. Há outros que não, e precisam ser fiscalizados e punidos — ressalta o deputado Renan Ferreirinha (PSB), relator da comissão especial da Covid.

O Globo*

Alerj

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