Liminar reduz prazo de concessão da Cedae de 35 para 25 anos
Uma decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça (TJRJ) Adolpho Andrade Mello determina que o prazo de concessão da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) seja fixado em 25 anos – 10 a menos que os 35 estabelecidos pelo decreto estadual de 23 de dezembro de 2020.
A decisão tem valor liminar, mas ainda será apreciada pelo Órgão Colegiado do tribunal.
Segundo o desembargador, o prazo de concessão pretendido pelo governo do Estado extrapola o limite de 25 anos permitidos pela Lei 2.831/97, que estabelece o regime de concessão de serviços e obras públicas do Rio.
A decisão argumenta que a mudança de tempo de concessão de serviço público deve ser feito por meio de lei, não de decreto.
“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, afirmou, na decisão, o desembargador.
Em outro trecho, o magistrado decide:
“À conta do acima, ante a excepcional urgência, concede-se em parte a medida cautelar ad referendum do Colegiado, apenas para reduzir o prazo de concessão de trinta e cinco anos para vinte e cinco anos, isto se entre a presente decisão e o leilão de concessão, não ocorrer alteração por meio de lei em sentido estrito que venha a ampliar o prazo dos contratos de concessão para trinta e cinco anos”.
A ação que gerou a decisão da Justiça foi movida pelos deputados Luiz Paulo (Cidadania), Waldeck Carneiro (PT), Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (Lucinha) e Flávio Serafini (PSOL).
“O prazo de concessão mantido e não pode ser alterado de outra forma que não seja por uma lei, não por um decreto”, explicou Luiz Paulo.
G1*