28/05/2025
Política

Liminar reduz prazo de concessão da Cedae de 35 para 25 anos

Prefeitura de Campos

Uma decisão liminar do desembargador do Tribunal de Justiça (TJRJ) Adolpho Andrade Mello determina que o prazo de concessão da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae) seja fixado em 25 anos – 10 a menos que os 35 estabelecidos pelo decreto estadual de 23 de dezembro de 2020.

A decisão tem valor liminar, mas ainda será apreciada pelo Órgão Colegiado do tribunal.

Segundo o desembargador, o prazo de concessão pretendido pelo governo do Estado extrapola o limite de 25 anos permitidos pela Lei 2.831/97, que estabelece o regime de concessão de serviços e obras públicas do Rio.

A decisão argumenta que a mudança de tempo de concessão de serviço público deve ser feito por meio de lei, não de decreto.

“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, afirmou, na decisão, o desembargador.

Em outro trecho, o magistrado decide:

“À conta do acima, ante a excepcional urgência, concede-se em parte a medida cautelar ad referendum do Colegiado, apenas para reduzir o prazo de concessão de trinta e cinco anos para vinte e cinco anos, isto se entre a presente decisão e o leilão de concessão, não ocorrer alteração por meio de lei em sentido estrito que venha a ampliar o prazo dos contratos de concessão para trinta e cinco anos”.

A ação que gerou a decisão da Justiça foi movida pelos deputados Luiz Paulo (Cidadania), Waldeck Carneiro (PT), Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (Lucinha) e Flávio Serafini (PSOL).

“O prazo de concessão mantido e não pode ser alterado de outra forma que não seja por uma lei, não por um decreto”, explicou Luiz Paulo.

G1*

Blog do Ralfe Reis - Conteúdo exclusivo e credibilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *