Justiça Federal mantém Dario Messer em presídio do Rio - Tribuna NF

Justiça Federal mantém Dario Messer em presídio do Rio

A Justiça Federal no Rio de Janeiro – tanto na primeira como na segunda instância – decidiu manter o doleiro Dario Messer em um presídio.

As decisões foram da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a partir de pedidos do Ministério Público Federal.

No dia 26 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, decidiu conceder prisão domiciliar do doleiro. Ele não chegou a ser solto, porém, porque tinha outra prisão vigente, relativa à Operação Marakata.

Além disso, o MPF recorreu e outros magistrados acataram as manifestações por entender que “a prisão domiciliar não se aplica a Dario Messer, réu por liderar uma organização transnacional de lavagem de dinheiro e ex-foragido das Justiças brasileira e paraguaia”.

As decisões judiciais da 2ª Vara e do TRF trataram de pedido da defesa de Messer que solicitou a conversão temporária da prisão preventiva em domiciliar, com tornozeleira eletrônica, devido à pandemia de coronavírus. Os advogados do “doleiro dos doleiros” alegaram que Dario Messer está no chamado “grupo de risco” devido a sua idade e seu histórico clínico (o doleiro é hipertenso).

Dario Messer está na penitenciária Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, e que “tem condições de isolamento individual por possuir capacidade ociosa”, como apurou o MPF junto à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap).

No caso da 2ª Vara Federal Criminal, o juiz Alexandre Libonatti afirmou que “a situação de Messer não difere daquela dos demais presos que pertencem ao grupo de maior risco”. Segundo o magistrado, a Seap tomou medidas como isolar os detentos impedindo assim o rápido contágio.

“Há várias outras doenças infectocontagiosas que afetam a população carcerária, assim como boa parte da sociedade, especialmente os mais pobres, sendo que apenas o fato de ser o preso da chamada ‘faixa de risco’, relativo ao Covid-19, acabaria por gerar uma proibição genérica de encarceramento”, analisou o desembargador Ivan Athiê, no processo do TRF-2.

O desembargador frisou que não há, até o momento, prova de que faltariam medidas razoáveis do Estado do Rio para a prevenção e bem-estar do réu.

Messer foi preso preventivamente julho do ano passado na Operação Patrón, no apartamento de sua namorada, Myra Athayde, em São Paulo. Ele estava foragido desde maio de 2018, quando foi deflagrada a Operação Câmbio Desligo, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. investigadores afirmam que descobriram que uma rede de doleiros chefiados por Messer movimentaram US$ 1,6 bilhão em 52 países. Dario Messer era o principal alvo.

G1*

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *