Justiça Federal libera circulação de transporte intermunicipal de passageiros no RJ
Uma decisão da Justiça Federal anulou parte do decreto do governo do estado que restringia o transporte público entre municípios do Rio.
Agora, táxis, ônibus e vans intermunicipais e o transporte por aplicativo estão liberados e vão poder circular normalmente pelo estado.
A juíza Marianna Bellotti considerou que a medida feria a liberdade de locomoção.
A Procuradoria Geral do Estado informou que já entrou com recurso no plantão da Justiça Federal.
Decreto com restrições no transporte público
No dia 19 de março, o governador Wilson Witzel publicou um novo decreto com novas medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus.
Pelas medidas, que começaram a valer no dia 21 de março, estavam suspensas:
- circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas; restrições para atendimento a serviços essenciais, como saúde, estão previstas;
- circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
- circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Bahia, além do Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada (a Agência Nacional de Transportes Terrestres precisa ratificar a determinação);
- voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados com circulação do vírus confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida não vale para operações de carga, e a Agência Nacional de Aviação Civil precisa ratificar. Os passageiros repatriados terão acompanhamento especial;
- atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) precisa ratificar.
G1*