13/11/2024
Política

Justiça Eleitoral suspende pesquisa que apontava Pedrinho Cherene na frente, sob pena de multa de R$ 50 mil para quem divulgar

O juiz Paulo Maurício Simão, da 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana, suspendeu, na noite desse sábado (5), uma pesquisa da Agência Personel Pesquisas, da Rio Publicidade que apontava o candidato Pedrinho Cherene liderando a disputa. A pesquisa foi divulgada na sexta-feira.

A Representação foi proposta pela Coligação São Francisco Continua Pra Frente contra a Coligação Fé e União, de Pedrinho.

Na decisão, o magistrado também aplica multa diária de R$ 50 mil para quem divulgar a pesquisa.

“Manifestação do Ministério Público pelo deferimento da liminar (id. 123940802).

Nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, verifica-se que há probabilidade do direito invocado pela representante, uma vez que ausentes os requisitos exigidos pelo Art. 2º da Res. TSE nº 23.600/2019, em especial os elencados nos incisos II, VII e VIII, sem contar a contrariedade com o determinado pelo §7º-A, VIII do mesmo dispositivo legal.

Ademais, o perigo do dano também se mostra evidente, considerando que a divulgação irregular da pesquisa pode comprometer a verdadeira informação quanto à liderança de intenção de voto do Município, comprometendo também a igualdade de oportunidades entre os candidatos, afetando, assim, a lisura do pleito eleitoral.

Diante do exposto, com base no Art. 16, § 1º da Res. TSE 23.600/2019, presentes os requisitos para concessão da tutela inibitória de urgência, DEFIRO o pedido de limar para determinar que os representados se abstenham de divulgar a pesquisa elaborada, sob pena de  multa diária de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais).

Intimem-se, com urgência, para ciência desta decisão e para cumprimento imediato.

Cite-se os representados, para apresentação de defesa, no prazo legal.

Dê-se ciência ao Ministério Público, para acompanhamento e fiscalização das medidas determinadas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”, decidiu.

Confira a decisão: Suspensão pesquisa Personel SFI

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