Justiça do RJ determina que estado e capital tomem medidas para evitar passeatas e carreatas que violem decretos de isolamento social - Tribuna NF

Justiça do RJ determina que estado e capital tomem medidas para evitar passeatas e carreatas que violem decretos de isolamento social

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (28) que o governo do estado e a Prefeitura da capital tomem medidas para evitar passeatas e carreatas que violem os decretos estabelecendo medidas de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão prevê que as autoridades estaduais e municipais identifiquem “os infratores para eventual responsabilização”. A liminar prevê que quem participar de manifestações em locais públicos durante a vigência das “normativas federais, estaduais e municiais de distanciamento social”, como passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero, pode ser multado em R$ 50 mil.

A multa pode ter acréscimo de 50% em caso de aglomeração no arredores de hospitais públicos e privados.

A liminar atende recurso do Ministério Público contra uma decisão anterior, do Estado do Rio de Janeiro contra decisão, proferida, em plantão judiciário, que permitia as manifestações.

No texto da decisão, a desembargadora Marianna Fux argumenta que a proibição não fere a constituição. “Frise-se que, com o advento da Constituição Federal de 1988, o princípio da solidariedade assume o papel de fio condutor na construção e efetivação das políticas sociais. Sob esse aspecto, deve-se prevalecer, quando em conflito liberdades individuais, o princípio que protege a coletividade, mormente no caso concreto, no qual a exposição de pessoas em aglomerações põe em risco a saúde e a vida da população”, escreveu.

“Não é inoportuno destacar que os manifestantes não só expõem suas vidas ao perigo da contaminação, mas, ainda que assintomáticos, tornam-se potenciais propagadores do coronavírus tanto a outros participantes como às pessoas com as quais manterão contato em seu dia a dia”, acrescentou.

G1*

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