Justiça condena deputados bolsonaristas que invadiram HGG e desacataram servidores municipais

A 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes julgou procedentes os pedidos do Município em uma ação inibitória contra os deputados estaduais Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União). Com a sentença publicada na última semana pela juíza Cristina Gomes Campos de Seta, a Justiça tornou definitiva a decisão que impede os parlamentares de adentrarem repartições públicas municipais sem autorização prévia para realizar atos de fiscalização, filmagens ou condução de servidores.
Em junho de 2025, a juíza Helenice Gonzaga Rangel Martins proibiu a entrada dos deputados bolsonaristas de adentrarem em repartições públicas de Campos para suposta fiscalização. A liminar também determinava aplicação de multa de R$ 50 mil para cada um em caso de descumprimento. A magistrada atendeu pedido do Município, agora confirmada pela juíza Cristina Gomes.
A ação foi motivada por um episódio ocorrido em 20 de outubro de 2023. Na ocasião, os parlamentares — integrantes da “Comissão Especial para acompanhar as políticas públicas de combate à desordem urbana” da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) — realizaram uma invasão ao Hospital Geral de Guarus e desacataram diversos servidores municipais sobre o pretexto de suposta fiscalização.
A prefeitura apontou que a conduta dos parlamentares afetou a rotina administrativa e o funcionamento dos serviços, chegando a afastar profissionais de suas atividades essenciais.
Na petição inicial, o Município de Campos solicitou que os réus fossem condenados a se abster de invadir os espaços públicos sem autorização, realizar apreensões de documentos ou equipamentos sem flagrante delito, transitar por áreas restritas e filmar as instalações internas. Também foi requerida a retirada das redes sociais de todo o conteúdo audiovisual gravado no dia do evento.
Em sua defesa, os deputados alegaram que agiam no cumprimento de suas funções parlamentares de fiscalização a partir de denúncias recebidas e negaram qualquer atuação arbitrária ou desrespeitosa. Eles sustentaram que as ações foram devidamente registradas em um “Relatório de Diligência Externa” aprovado pelos integrantes da comissão. A Mesa Diretora da Alerj chegou a ingressar com um pedido de suspensão da liminar junto ao Tribunal de Justiça, mas o pleito foi extinto após desistência homologada.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada baseou-se em jurisprudência do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento consolidado é de que a fiscalização é uma prerrogativa das Casas Legislativas como um todo — sob o princípio da colegialidade — e não um poder a ser exercido de forma individualizada ou de surpresa por parlamentares, sem previsão expressa na Constituição Federal.
“A fiscalização não respeitou sequer o colegiado, porquanto os próprios réus afirmaram que a fiscalização ocorreu sem autorização prévia do colegiado, afrontando os princípios constitucionais pertinentes ao exercício fiscalizador”, destacou a juíza na sentença. Ela reforçou que o controle legislativo não pode ocorrer de improviso e deve sempre respeitar o princípio da harmonia e separação entre os Poderes.
Com a procedência do pedido, a antecipação de tutela foi mantida em definitivo. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Leia a sentença: SENTENÃ_A – DEPUTADOS ESTADUAIS
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