INSS: confira a nova tabela de contribuição de 2024 para os trabalhadores da iniciativa privada
Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a nova tabela de contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.
A Portaria Interministerial MPD/MF 2 corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, dos trabalhadores da iniciativa privada e dos contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.
É importante observar que a tabela abaixo considera um salário mínimo de R$ 1.412. Esta nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.
Desconto é progressivo
Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.
Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o INSS é o somatório dos valores apurados nessas faixas.
Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).
Salário de contribuição (renda mensal) x Alíquotas progressivas
- Até R$ 1.412 – 7,5%
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 – 9%
- De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 – 12%
- De 4.000,04 a R$ 7.786,02 – 14%
Exemplos:
1) Se o trabalhador que ganha R$ 1.600
- Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição
- Sobre os R$ 188 restantes, ela vai recolher mais 9% — equivalente a mais R$ 16,92 de recolhimento
- No total, vai desembolsar o somatório de R$ 122,82 de contribuição
2) Se a pessoa ganha R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:
- Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição
- Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92
- Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160
- Mais 14% sobre R$ 499,96 — que é a diferença de R$ 4.500 (seu salário) para R$ 4.000,04— com recolhimento de mais R$ 69,99
- No total, vai desembolsar o somatório de R$ 448,81 de contribuição
3) Se a pessoa ganha R$ 7.786,02 ou mais, ela vai contribuir da seguinte forma (mesmo que ganhe mais, a contribuição ao INSS é limitada ao teto):
- Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 — equivalente a R$ 105,90 de contribuição
- Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 — com recolhimento de mais R$ 112,92
- Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 — com contribuição de mais R$ 160
- Mais 14% sobre R$ 3.785,98 — que é a diferença de R$ 7.786,02 para R$ 4.000,04 — com recolhimento de mais R$ 530,03
- No total, vai desembolsar o somatório de R$ 908,85 de contribuição