IMTT autoriza parcelamento de débitos de taxa de vistoria e multas

Concessionários, permissionários e autorizatários do Sistema de Transporte Público de Campos estão autorizados a fazer o parcelamento de débitos com o Município. A permissão foi concedida por meio da Portaria 015/2026 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), publicada AQUI, no Diário Oficial. A possibilidade de parcelamento engloba ônibus, micro-ônibus, vans, táxis e transporte escolar.
“Seguindo orientação do prefeito Frederico Paes, emitimos nesta semana uma portaria oportunizando a todos o parcelamento de dívidas pretéritas. Elas podem ser parceladas em até 8 vezes, a contar do mês de maio. Isso diz respeito à taxa de vistoria e multas relativas ao transporte público de exercícios anteriores”, explicou o presidente do IMTT, Álvaro Oliveira.
De acordo com o IMTT, o pedido de parcelamento poderá ser protocolado presencialmente na sede do IMTT, que fica situada na rua Barão da Lagoa Dourada, 197, no Centro. No ato da solicitação de parcelamento, o interessado confessará formalmente o débito e indicará o número de parcelas desejadas, limitadas ao mês de dezembro deste ano. Ainda segundo a Portaria, se o parcelamento for referente a débito de Taxa de Vistoria, será emitido certificado provisório de vistoria, dentro do calendário de exercício vigente.
A Portaria prevê, ainda, que em caso inadimplência de qualquer parcela, em prazo superior a 5 dias, devidamente certificada por servidor do IMTT, ocorrerá a imediata revogação do certificado provisório, do parcelamento e a aplicação das sanções cabíveis.
Secom*


