Gilmar Mendes determina que Crivella seja julgado pela Justiça Eleitoral no caso do ‘QG da Propina’
O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira (20) que o ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella, seja julgado pela Justiça Eleitoral por suposta participação no caso que ficou conhecido como o ‘QG da Propina’.
Segundo o ministro, a 1ª Vara Criminal Especializada da Capital do Rio de Janeiro, onde o processo tramita atualmente, não teria competência para o julgamento.
Crivella, que deixou a prefeitura no fim de 2020, é acusado de comandar um esquema de liberação de pagamentos a credores do executivo municipal e direcionar licitações em troca de propina.
Além de Crivella, outras 25 pessoas também viraram réus nesse processo.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 1ª Vara Criminal Especializada da Capital do Rio de Janeiro e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, nos termos do art. 567 do CPP”, disse Gilmar Mendes na decisão.
O ex-prefeito, junto com os outros acusados, respondem pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Crivella foi preso
Crivella foi preso em 22 de dezembro do ano passado, faltando nove dias para deixar o cargo de prefeito. A Justiça do Rio também determinou o afastamento de Crivella do cargo.
Ele deixou a cadeia no dia seguinte, depois de conseguir uma decisão no STJ que o colocou em prisão domiciliar – situação que continua até o momento.
Delação da Lava Jato
A investigação sobre o suposto QG da propina na prefeitura teve início com a delação do doleiro Sergio Mizhray – que tinha sido preso na Operação Câmbio Desligo, um desdobramento da Lava Jato no Rio.
Em sua decisão que recebeu a denúncia, a juíza Juliana Benevides escreveu que o doleiro deu detalhes sobre o esquema criminoso envolvendo membros da administração municipal, empresários, pessoas físicas e jurídicas que funcionavam como “laranjas”, além de operadores do esquema.
A juíza destacou também que, segundo o delator, esses operadores não tinham nenhum vínculo com a estrutura da prefeitura, mas mesmo assim interferiam nas tomadas de decisão, agilizando pagamentos a empresas específicas e interferindo nos processos de licitação, de forma a beneficiar aqueles empresários que concordavam em pagar propina ao grupo criminoso liderado pelo ex-prefeito Marcelo Crivella.
A juíza disse ainda que mensagens trocadas entre integrantes do grupo deixam explícitas partilhas de propinas.
Como funcionava o esquema, segundo o MP
O Ministério Público afirma que o operador financeiro do esquema de corrupção era o empresário Rafael Ferreira Alves. Ele não tinha cargo na prefeitura mas ocupava uma sala dentro de um prédio público na Barra da Tijuca, que ficou conhecida, segundo os investigadores como o QG da Propina.
Os investigadores apontam que Crivella fortaleceu a posição de Rafael na administração, dando trânsito livre para que ele negociasse com empresários a venda de vantagens junto à prefeitura.
Segundo a delação do doleiro e agiota Sérgio Mishay, que admite ter lavado dinheiro para o grupo, Rafael Alves cobrava das empresas pra autorizar pagamentos atrasados que elas tinham a receber da do município – destinava de 20% a 30% ao irmão, Marcelo Alves, que era presidente da empresa de turismo do Rio, e outro percentual a Crivella.
A investigação apontou que o esquema movimentou no mínimo R$ 53 milhões e aconteceu em várias secretarias.
G1*
