14/05/2025
Polícia

GAECO/MPRJ cumpre mandados de busca e apreensão contra ex-diretores da usina Canabrava

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou os ex-diretores do grupo empresarial Álcool Química Canabrava S.A., Ludovico Tavares e Antonio Luis de Mello e Souza, além de Rodrigo Luppi e Felipe Bellotti, por organização criminosa, estelionato, crime ambiental e contra a ordem econômica. Nesta quinta-feira (01/09), o GAECO e a 1ª Promotoria de Investigação Penal de Campos dos Goytacazes, com o apoio da CSI/MPRJ, cumprem mandados de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do TJRJ, em endereços ligados aos denunciados.

De acordo com a denúncia, através de interpostas empresas, eles adquiriam metanol, substância altamente tóxica, e misturavam ao etanol produzido pelo Grupo Canabrava. O álcool adulterado, por sua vez, recebia certificado de qualidade falso e era vendido para as principais distribuidoras de combustível do país, tais como Ipiranga, Shell e Petrobrás, que foram ludibriadas pelo esquema criminoso montado. A denúncia detalha que eles obtiveram vantagem ilícita superior a R$ 9 milhões com a venda do combustível adulterado

A investigação foi iniciada a partir da representação dos novos gestores da própria empresa, em virtude da destituição dos denunciados Ludovico Giannatasio e Antonio Luis, que exerciam os cargos de diretor-presidente e diretor-executivo do grupo Canabrava, respectivamente. O combustível fora do padrão foi identificado por agentes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que coletaram amostras e constataram que o etanol estava adulterado por metanol. A apuração sobre a origem do combustível adulterado prosseguiu vindo a ser revelado um esquema milionário que, além de causar prejuízo às distribuidoras, lesou um número incalculável de consumidores que abasteceram seus veículos com combustível adulterado por metanol.

A empresa Álcool Química Canabrava também foi denunciada pelo artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). A 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do TJRJ determinou também o bloqueio de bens dos denunciados.

Nota de esclarecimento da Usina Canabrava

“A Usina Nova Canabrava esclarece que a adulteração de combustível a que esta ação da Polícia Civil se refere tem relação a fatos ocorridos no ano de 2016 e que, sobre isso, a ANP (Agência Nacional de Petróleo) já emitiu atestado segundo o qual não foi constatada qualquer adulteração nos reservatórios de etanol da empresa.

Esclarece, ainda, que nem a usina nem nenhum diretor foram alvos da busca e apreensão ocorrida na manhã de hoje. A usina soube do ocorrido através da imprensa. Tão logo seja informada dos autos em curso estará à disposição para maiores esclarecimentos.”

Por MPRJ

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