Fake news, montagem de fotos e corte de vídeos na disputa eleitoral de SFI - Tribuna NF

Fake news, montagem de fotos e corte de vídeos na disputa eleitoral de SFI

Com a aproximação da data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, marcado para o dia 15 de novembro, os eleitores passaram a ter mais contato com notícias sobre os candidatos e sobre o processo eleitoral. Algumas são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas.

Nas eleições de São Francisco de Itabapoana a disseminação de fake news, montagem de fotos e corte de vídeos inundam a rede social com objetivo de atacar candidatos. Uma das vítimas é a candidata à reeleição Francimara Azeredo. A sujeira nas redes chegou ao ponto de fazerem uma montagem com a imagem da prefeita quando ela estava em tratamento de saúde.

Figuras da velha política aparecem como “comentaristas políticos” nas redes sociais de SFI, cortando vídeos da prefeita para descontextualizar suas falas, além de montagem de fotos, o que extrapola os limites da liberdade de expressão, caracterizando crime eleitoral com pena de até 8 anos de prisão.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, o cidadão é o maior destinatário do processo eleitoral, na medida em que o seu voto e a sua escolha permitirão o fortalecimento da democracia por intermédio da escolha de seus representantes.

“Com isso, é importante a participação do eleitor no combate à desinformação para que o pleito eleitoral se desenvolva de maneira limpa, transparente e igualitária. A fiscalização por parte do eleitor contribui para que abusos nesse sentido possam ser eliminados de modo rápido e eficaz”, destaca.

Os eleitores têm à disposição pelo menos três meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser registradas no Pardal, bem como podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral.

“O melhor caminho que o eleitor tem é a imediata comunicação do ilícito eleitoral ao Ministério Público Eleitoral, para que esse órgão possa tomar as providências para cessar a irregularidade e acionar a Justiça Eleitoral, se for o caso”, explica Marco Antonio.

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