Fachin tranca ação penal contra desembargador Siro Darlan - Tribuna NF

Fachin tranca ação penal contra desembargador Siro Darlan

Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou nesta terça-feira (22), o trancamento de uma ação penal contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que virou réu e foi afastado do cargo após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2020.

A determinação de Fachin foi dada em um recurso em habeas corpus apresentado pela defesa do desembargador. Na decisão, o ministro do Supremo reconheceu ineficácia do acordo de delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende, que baseou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Darlan. Fachin ainda declarou nulas as provas obtidas por meio da colaboração.

“A homologação do acordo de colaboração premiada, por se tratar de um importante meio de obtenção de prova, deve ser realizada pelo juízo natural da causa, respeitando-se sobretudo as competências constitucionalmente estabelecidas em nossa Carta Magna para casos envolvendo autoridade com prerrogativa de foro por função”, disse o ministro.

Ainda segundo Fachin, “gravações e declarações realizadas pelo colaborador que estão eivadas pela mencionada nulidade, deve ser reconhecida a ilicitude também de todas as provas decorrentes por derivação, ensejando, por consequência, no trancamento da ação penal”.

Segundo a denúncia da PGR, o desembargador aceitou propina de R$ 50 mil em troca de uma decisão judicial que favoreceu um empresário. A procuradoria afirmava que a decisão judicial a favor do empresário foi efetivamente concedida por Siro Darlan em circunstâncias consideradas atípicas. Os procuradores apontavam, por exemplo, que o habeas corpus foi concedido mesmo diante da ausência de documentos básicos para a análise do caso.

Fonte: IG

Alerj

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