Fachin determina imediato retorno do desembargador Siro Darlan ao Tribunal de Justiça do Rio - Tribuna NF

Fachin determina imediato retorno do desembargador Siro Darlan ao Tribunal de Justiça do Rio

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato cumprimento da decisão dada por ele em junho de 2021, quando trancou uma ação penal contra o desembargador Siro Darlan de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e suspendeu o afastamento do magistrado determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O despacho é do último dia 3 de março.

No despacho, Fachin determina que o ministro relator da ação penal contra Darlan no STJ, Luís Felipe Salomão, “cumpra imediatamente a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus ao paciente, procedendo o trancamento da APn 951/DF e tornando sem efeito as decisões nela proferidas, bem assim a que recebeu a denúncia e determinou o afastamento cautelar do paciente das funções de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.

Segundo o ministro do STF, “impõe-se o imediato e integral cumprimento da decisão” dada por ele em junho de 2021. Na avaliação do ministro, como houve o trancamento da ação penal, nenhuma medida tomada no âmbito dela poderia continuar sendo cumprida.

Em junho de 2021, Fachin reconheceu ineficácia do acordo de delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende, que baseou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Darlan. Fachin ainda declarou nulas as provas obtidas por meio da colaboração.

“A homologação do acordo de colaboração premiada, por se tratar de um importante meio de obtenção de prova, deve ser realizada pelo juízo natural da causa, respeitando-se sobretudo as competências constitucionalmente estabelecidas em nossa Carta Magna para casos envolvendo autoridade com prerrogativa de foro por função”, disse Fachin.

Ainda segundo Fachin, na decisão de junho de 2021, “gravações e declarações realizadas pelo colaborador que estão eivadas pela mencionada nulidade, deve ser reconhecida a ilicitude também de todas as provas decorrentes por derivação, ensejando, por consequência, no trancamento da ação penal”.

Um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a determinação de trancamento da ação penal começou a ser julgado pelo plenário virtual da Segunda Turma do STF. Acompanharam Fachin os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O julgamento, contudo, foi paralisado por pedido de vista do ministro Nunes Marques e ainda não foi retomado.

O desembargador virou réu e foi afastado do cargo por decisão do STJ em setembro de 2020. Segundo a denúncia da PGR, Darlan teria aceitado propina de R$ 50 mil em troca de uma decisão judicial que favoreceu um empresário. A procuradoria afirmava que a decisão judicial a favor do empresário foi efetivamente concedida pelo desembargador em circunstâncias consideradas atípicas.

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