Estado poderá criar cadastro de pessoas com doenças crônicas que utilizam hidroxicloroquina - Tribuna NF

Estado poderá criar cadastro de pessoas com doenças crônicas que utilizam hidroxicloroquina

O Governo do Estado poderá ser autorizado a criar o Cadastro Estadual de Pacientes com Doenças Crônicas Tratadas com Hidroxicloroquina, mediante parecer médico. O catálogo deverá ser elaborado e gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). A determinação é do projeto de lei 2.278/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (08/07). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O cadastro deverá conter todos os dados das pessoas que utilizam a hidroxicloroquina como medicamento regular, informando também os outros medicamentos que a pessoa utiliza, bem como o médico que prescreveu. A proposta ainda autoriza o Governo do Estado a fornecer a hidroxicloroquina gratuitamente a esses pacientes. O medicamento só poderá ser fornecido desde que certificado o receituário e alertada as contra indicações. A hidroxicloroquina poderá ser fornecida pelo Ministério da Saúde. Em casos de difícil acesso ou locomoção, os medicamentos poderão ser enviados por meio postal ou distribuídos em farmácias da rede privada. Excepcionalmente durante o período de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, o medicamento poderá ser fornecido em quantidade suficiente para manutenção do tratamento por 90 dias.

Entre as doenças tratadas com hidroxicloroquina estão o lúpus eritomatoso sistêmico (LES) e a artrite reumatoide. “Após a ampla divulgação da hidroxicloroquina como medicamento capaz de tratar a covid-19, estamos vivendo escassez do medicamento, levando ao desespero muitas pessoas que dependem do uso contínuo de tal substância”, declarou o parlamentar Bruno Dauaire (PSC), que é autor original da proposta.

Ascom*

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