08/10/2024
Política

Desembargador suspende condenação que impedia Garotinho de concorrer as eleições

Pré-candidato ao governo do estado do Rio ou à Câmara Federal, o ex-governador Anthony Garotinho obteve uma vitória no Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (1).

O desembargador Luciano Barreto, da Quinta Câmara Criminal, suspendeu os efeitos da condenação do ex-governador, no processo em que é acusado de calúnia e difamação, por ter publicado em seu blog acusações contra Rodrigo Rodrigues Pimentel, o Capitão Pimentel, ex-comandante do BOPE.

A defesa de Garotinho afirmou que era necessária a apreciação urgente do caso, por conta do processo eleitoral próximo, do qual o ex-governador pretende participar. Dizem também que o réu sofre os efeitos da punição de uma ação penal prescrita. Ainda de acordo com os defensores do político, esta seria a última restrição legal ao registro de um eventual candidatura de Garotinho.

Diante dos argumentos apresentados, o desembargador Luciano Barreto concedeu liminar até o julgamento do mérito do habeas corpus.

“A liminar em matéria de habeas corpus é medida desprovida de previsão legal explícita, e tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Trata-se, na verdade, de uma criação jurisprudencial voltada ao combate imediato de ato indevido de constrangimento ou ameaça ao direito à liberdade de locomoção, devendo ser concedida, apenas, em casos nos quais a urgência, a necessidade e a relevância da medida se evidenciem de forma incontroversa na própria impetração e nos elementos de prova que a instruem.

Na situação em apreciação, a análise perfunctória da exordial e documentos que a instruem não permitem descartar, de plano, as alegações nela vertidas, defluindo, daí, o fumus boni iuris. Por outro lado, a possibilidade de se prosseguir com uma execução penal contra o paciente que, em tese, já teria sido fulminada pela prescrição da pretensão punitiva, revela o periculum in mora.

Nesse cenário, considerando que a análise percuciente da pretensão ocorrerá na apreciação do mérito, mas tendo em conta que a fluência do tempo poderá prejudicar o paciente, e inexistindo “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, RECONSIDERO a decisão antes proferida e ACOLHO A LIMINAR REQUESTADA, para SUSPENDER OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO DO PACIENTE ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA, nos autos do Processo nº 0070385-09.2016.8.19.0001, até o julgamento do mérito, pelo Colegiado, desta ação mandamental habeas corpus.” decidiu o desembargador.

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