06/02/2025
Política

Desembargador do TRE pede vistas e análise de cassação de Cláudio Castro e Thiago Pampolha é adiada

A sessão do Tribunal Regional Eleitoral para analisar a cassação da chapa de Cláudio Castro e Thiago Pampolha foi suspensa após o pedido de vista nesta quinta-feira (30). O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, no dia 4 de fevereiro.

Após as sustentações da Procuradora Regional Eleitoral e dos advogados de defesa de Cláudio Castro e Thiago Pampolha, o relator do caso, o desembargador Rafael Estrela, afirmou que precisaria fazer ajustes em seu voto e pediu vistas.

De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, a chapa não conseguiu comprovar a destinação de aproximadamente R$ 10 milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha de 2022 rumo ao Palácio Guanabara.

Iniciando a votação, a Procuradora Regional Eleitoral Neide Cardoso pediu que a dupla fosse considerada inelegível. Em sua representação, ela e o procurador Flávio Paixão apontaram irregularidades na contratação de oito fornecedores que tiveram os sigilos bancários quebrados.

“Pelo exposto à Procuradoria Regional Eleitoral, pugna, pela rejeição integral das preliminares suscitadas e numérica, firme na inicial e nas provas produzidas requer a procedência dos pedidos para reconhecer a prática de gastos ilícitos de recursos públicos para eleitorais, com a consequente cassação dos diplomas dos representados, e com efeito reflexo da condenação judicial a notação de inelegibilidade pelo período de oito anos subsequente às eleições de 2022”, disse a procuradora.

Na defesa de Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian negou as acusações de arrecadação ilícita e afirmou que as contas da campanha de 2022 foram aprovadas, com trânsito em julgado, pela própria Justiça Eleitoral. Ele também questionou a ligação entre a denúncia e a lisura do processo eleitoral.

“Que link isso tem com a lisura do processo eleitoral? Há um trânsito em julgado da prestação de contas. A presunção de legalidade da arrecadação de campanha é maior. Não houve recurso do Ministério Público ao trânsito julgado da prestação de contas em relação a esses mesmos fatos”, afirmou Damian.

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