Desembargador deixa de examinar liminar contra Rafael Diniz
O desembargador Adriano Celso Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deixou de conceder liminar contra o prefeito Rafael Diniz no mandado de segurança 0038533-96.2018.8.19.0000, no último di 31, sob o argumento de que a impetração confunde-se com o mérito a ser apreciado no momento próprio.
O mandado de segurança foi impetrado gerente de vendas Matheus Andrade Ribeiro.
O objeto do pedido são os registros de ponto eletrônico ou livros de ponto, cópias dos processos de contratação, inclusive por concurso publico, se for o caso, realizados a partir de 1º de janeiro de 2018, com indicação da remuneração mensal percebida por cada servidor, bem como revelação da respectiva repartição publica o múnus público. Em caso de indicação política, informar o mesmo.
Segundo Matheus, na impetração, os pedidos estão relacionados com o grande número de funcionários fantasmas que indiretamente recebem para fazer política partidária em desvio de finalidade, o que autoriza o futuro ajuizamento de ação popular visando ressarcir o erário público de eventuais lesões.
Sabe-se que tem pessoas contratadas que estão morando até fora do país, também conhecido como Regime de Pagamento autônomo (RPA).
A fonte do exibicionismo está no próprio facebook.
É verdade que o governo Rafael Diniz não é o primeiro a ter esse tipo de contratação de consultoria internacional. Mas tudo estará para ser resolvido pelo desembargador Adriano Celso Guimarães do Tribunal de Justiça.
Esse Matheus parece um cara curioso.