11/12/2024
Campos

Desembargador deixa de examinar liminar contra Rafael Diniz

O desembargador Adriano Celso Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deixou de conceder liminar contra o prefeito Rafael Diniz no mandado de segurança 0038533-96.2018.8.19.0000, no último di 31, sob o argumento de que a impetração confunde-se com o mérito a ser apreciado no momento próprio.

O mandado de segurança foi impetrado gerente de vendas Matheus Andrade Ribeiro.

O objeto do pedido são os registros de ponto eletrônico ou livros de ponto, cópias dos processos de contratação, inclusive por concurso publico, se for o caso, realizados a partir de 1º de janeiro de 2018, com indicação da remuneração mensal percebida por cada servidor, bem como revelação da respectiva repartição publica o múnus público. Em caso de indicação política, informar o mesmo.

Segundo Matheus, na impetração, os pedidos estão relacionados com o grande número de funcionários fantasmas que indiretamente recebem para fazer política partidária em desvio de finalidade, o que autoriza o futuro ajuizamento de ação popular visando ressarcir o erário público de eventuais lesões.

Sabe-se que tem pessoas contratadas que estão morando até fora do país, também conhecido como Regime de Pagamento autônomo (RPA).

A fonte do exibicionismo está no próprio facebook.

É verdade que o governo Rafael Diniz não é o primeiro a ter esse tipo de contratação de consultoria internacional. Mas tudo estará para ser resolvido pelo desembargador Adriano Celso Guimarães do Tribunal de Justiça.

Esse Matheus parece um cara curioso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *